CEG é condenada a ressarcir consumidores no Rio
6 de junho de 2011, 11h50
A Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro (CEG) foi condenada por ter feito cobranças acima do que foi consumido por usuários de seus serviços. A decisão é da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do estado. A companhia deve devolver toda a quantia cobrada em excesso e cessar a prática. Caso descumpra a determinação, deve pagar multa de R$ 5 mil por violação. Cabe recurso.
Na ação contra a CEG, impetrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, os advogados pediram que a empresa pagasse o dobro do valor cobrado a mais aos consumidores, além de indenização por danos morais. O juiz do caso, Mauro Pereira Martins, decidiu que a CEG deveria apenas ressarcir os usuários e cessar com as cobranças excessivas.
De acordo com o juiz, somente o ressarcimento já é punição suficiente para a companhia pelos danos causados aos consumidores.
ACP 007.001.181782-6
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