Processo suspenso

Ex-secretária de Fortaleza consegue HC no STJ

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5 de junho de 2011, 5h34

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em HC a favor de Daniela Valente Martins, ex-secretária municipal do Meio Ambiente de Fortaleza. O processo contra ela, que tramita na Justiça Federal, está suspenso até o julgamento do mérito do HC pela 5ª Turma do STJ.

Segundo o ministro, a tese sustentada no HC – de que a denúncia criminal deve trazer, no seu próprio contexto, a descrição pormenorizada da conduta do indivíduo acusado, não cabendo se remeter a análise de dados acrescentados posteriormente, eventualmente anexas a peça – apresenta-se bastante plausível, “encontrando espelho em alguns julgados deste STJ”.

A ex-titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam) de Fortaleza foi denunciada por advocacia administrativa e concessão de licença em desacordo com as normas ambientais. Posteriormente, foi sugerido à denúncia para incluir a suposta prática do crime de formação de quadrilha. O juízo de primeiro grau recebeu a sugestão.

Inconformada com a sentença, a ex-secretária impetrou HC perante o TRF-5. O recebimento do aditamento da denúncia realizado pelo Juízo de primeiro grau foi mantido.

A defesa da ex-secretária recorreu. Afirmou que o suplemento à denúncia “vai vazado em termos genéricos, abstratos, sem que se detenha a peça denunciatória em individualizar a conduta e a apontada participação da defendente quanto ao crime de formação de quadrilha”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 207.663

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