Alocação do dinheiro

PSDB e DEM contestam no STF lei sobre trem-bala

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5 de junho de 2011, 13h24

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) estão questionando no Supremo Tribunal Federal a Lei 12.404, de 2011, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

Eles pedem a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 12.404/11 até o julgamento de mérito da ação, além da declaração de inconstitucionalidade da norma. Segundo os partidos, a lei é “inadequada do ponto de vista econômico, porque seus custos são proibitivos; ambiental, porque implicará em desmatamento; social, porque não atenderá as classes mais pobres, e fiscal, porque gerará considerável impacto nas contas públicas”.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, as legendas argumentam que a Medida Provisória 511, que deu origem à lei, foi editada sem observância aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, exigidos pelo artigo 62 da Constituição Federal, como condições para o exercício da competência legislativa extraordinária por parte do Executivo.

Para os partidos, a lei está em desacordo com o artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. O dispositivo veda a edição de medidas provisórias que versem sobre “planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares”. Dizem ainda que “se impõe, nessas hipóteses, a lei ordinária como veículo necessário, observadas as regras dos artigos 165 e 166 da Constituição, que regulam o processo legislativo orçamentário”.

Para os partidos, o governo federal tem usado o repasse de recursos fiscais ao BNDES como mecanismo de alocação de recursos públicos. “Excluídos os R$ 20 bilhões envolvidos no financiamento do Trem de Alta Velocidade, já foram repassados mais de R$ 200 bilhões em títulos públicos ao Banco [BNDES]”, alegam. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI 4611

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