Espera por mérito

STJ nega HC a médico acusado de estelionato

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4 de junho de 2011, 10h41

O Superior Tribunal de Justiça negou liminar ao médico José Carone Junior, do Espírito Santo, condenado por estelionato. Ele foi acusado de cobrar do SUS uma cirurgia paga pela cliente. A decisão foi do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, da 6ª Turma.

Em sua decisão, Haroldo Rodrigues afirmou que a liminar em HC não tem previsão legal neste caso. O recurso é aceito pela jurisprudência apenas nos casos em que “a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham”.

Segundo ele, o constrangimento ilegal alegado pela defesa não é evidente e exige um exame mais detalhado, “o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, ou seja, pela 6ª Turma. Ao negar o pedido de liminar, Haroldo Rodrigues determinou a remessa do caso ao Ministério Público Federal para parecer.

O médico foi denunciado com base no artigo 171 do Código Penal, que define o crime de estelionato. No HC requerido ao STJ, a defesa contestou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre a suposta prescrição da pretensão punitiva no caso. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 207.180

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