Lei sobre docentes do Paraná é inconstitucional
4 de junho de 2011, 14h54
A Lei Estadual 11.713, de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Paraná, é inconstitucional. Para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paranaense, a lei viola a exigência de concurso público para acesso aos cargos e funções públicas, contrariando o disposto no artigo 27, inciso II, da Constituição Estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná. Ele questionava os artigos 22, 23, 27 e 28 da lei, com redação dada pela Lei Estadual 15.050, de 2006.
O relator do caso, desembargador Leonel Cunha, votou pela eficácia ex tunc. Para ele, todos os atos praticados na vigência da lei seriam considerados nulos, com a ressalva de que seria concedido o prazo de um ano para que ocorresse a modulação dos efeitos dessa declaração.
O desembargador Rafael Augusto Cassetari acompanhou o relator no que diz respeito à declaração de inconstitucionalidade, mas divergiu quanto a seus efeitos, manifestando-se pela eficácia ex nunc, ou seja, todos os atos praticados na vigência da lei seriam preservados.
Para o desembargador Xisto Pereira, que pediu vista do caso, a aplicação seria ex nunc. Na retomada do julgamento, o voto dele foi acompanhado por 18 desembargadores. Com a decisão ficam resguardados os direitos dos funcionários das universidades estaduais do Paraná que, por meio de concursos internos, fizeram progresso funcional. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PR.
ADI 698.568-8
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