AGU x MPF

Agentes do Ibama se vêem livre de ações

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4 de junho de 2011, 10h16

A Advocacia-Geral da União conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ações movidas pelo Ministério Público Federal contra servidores do Ibama. Nos dois casos, o MPF buscava a condenação de agentes públicos por improbidade administrativa.

No primeiro caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama derrubaram uma decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal que determinou que o ex-presidente do órgão ambiental, Marcus Luiz Barroso Barros, se manifestasse em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

O MPF alegou que o então dirigente praticou ato de improbidade ao emitir a Licença Ambiental de Instalação relativa a trechos do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

Segundo a ação, o ex-presidente do Ibama teria contrariado decisão do STF que determinou a necessidade de conclusão e análise, pelo órgão ambiental, dos Projetos Executivos do empreendimento e a realização de novas rodadas de audiência. O juízo de 1ª instância recebeu a ação por encontrar divergência entre os argumentos apresentados pelo então dirigente, na sua defesa prévia, e os fatos narrados pelo MPF.

No TRF, a AGU alegou que não houve qualquer irregularidade nos documentos apresentados pelas defesas, pois os projetos executivos citados pelo MPF e no parecer técnico do Ibama não se referiam àqueles definidos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

De acordo com a defesa, o projeto executivo definido na Lei de Licitações "não é relevante do ponto de vista ambiental para a expedição da licença de instalação pelo órgão ambiental, tanto que sua obrigatoriedade não foi prevista na Resolução CONAMA 237/97, razão pela qual o IBAMA não exige a análise do projeto executivo das obras que licencia".

A AGU também argumentou que o TCU, ao apreciar representação do MPF acerca de possíveis irregularidades na expedição da Licença de Instalação, entendeu não haver qualquer ilegalidade na emissão da referida licença sem a prévia análise do projeto executivo.

Licença de operação
A Advocacia-Geral da União também evitou a condenação de dois servidores do Ibama que foram alvo de Ação Civil Pública do MPF por terem concedido Licença de Operação para a Usina Hidrelétrica (UHE) Corumbá IV.

Neste caso, a 1ª instância havia foi julgado improcedente o pedido de condenação do MPF, que recorreu ao Tribunal. De acordo com a AGU, o Ibama ao ter assumido a condução do licenciamento ambiental da UHE Corumbá IV, cuja gestão estava sob a responsabilidade da Agência Goiana de Meio Ambiente, verificou diversos impactos ambientais negativos, de modo que retificou a Licença de Instalação, na qual incluiu 30 condicionantes e prazo para o devido cumprimento.

A Advocacia-Geral defendeu que ficou evidenciada, no caso, a natureza punitiva da ação de improbidade movida contra os servidores do Ibama em mais um caso no qual não se registrou dolo ou culpa dos agentes no processo de licenciamento.

Durante o julgamento deste caso o relator, desembargador Carlos Olavo, destacou que não havia outra providência a ser tomada no caso da UHE Corumbá IV, senão a concessão da Licença de Operação, tendo em vista o prematuro enchimento do reservatório a mando do próprio TRF-1, bem como a "inexistência de dolo dos agentes, uma vez que seguiriam as linhas traçadas por competente parecer técnico". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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