Nova súmula

TST começa a usar jurisprudência aprovada

Autor

3 de junho de 2011, 11h59

As novas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho já estão sendo aplicadas pelas oito turmas do órgão. É o caso, por exemplo, da Súmula 331, aprovada com as outras no último dia 24 de maio. Nesta quarta-feira (1º/6), a 3ª Turma, sob relatoria do ministro Horácio de Senna Pires, abriu mão do enunciado para excluir a responsabilidade subsidiária da Petrobras Petróleo Brasileiro S. A. em processo movido por empregado de uma prestadora de serviço.

Além de ser usada pela primeira vez, a Súmula 331 modificou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. Em segunda instância, a Petrobras foi condenada a arcar com os direitos trabalhistas de um empregado Servimec Engenharia e Manutenção Industrial Ltda.

Pela nova redação, fica estabelecido que os entes da administração pública direta e indireta serão subsidiariamente responsáveis caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 1993, a Lei das Licitações. Ao excluir a condenação, o ministro levou em conta que, no processo, o quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional não permitiu concluir pela ausência de fiscalização pela Petrobras do cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviço como empregadora.

Sem contar com a nova jurisprudência, o regional se baseou no entendimento anterior do TST, que previa “a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviço pelo eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador”. As informações são da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 82500-08.2008.5.21.0011

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!