Liberdade em ângulos

Proibição de véu se baseia em suposições

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3 de junho de 2011, 13h26

Recentemente, entrou em vigor na França a Lei 1.192, publicada em 12 de outubro de 2010, com uma "vacatio legis" de seis meses, que proíbe a dissimulação do rosto em espaços públicos ("interdisant la dissimulation du visage dans l’espace public"), inclusive com modificação no Código Penal.

A notícia da norma, desde sua tramitação na Assembleia Nacional francesa, foi causa de manifestações que tiveram por fundamento a liberdade. A liberdade enxergada por, pelo menos, três ângulos.

Um dos ângulos enquadrou a lei como um cerceamento à liberdade, especialmente das mulheres que utilizam a burca e o niqab, pois estavam impedidas de respeitar seus preceitos religiosos. O segundo ângulo, em contraposição ao primeiro, sustenta que a medida é a libertação de mulheres oprimidas por uma religião que as obrigava esconder o rosto, ferindo sua dignidade como pessoa. O terceiro ângulo foi o social, que justificou a aprovação da norma em razão da luta contra o terrorismo, em prol da segurança nacional.

Não se perca de vista que na França, em 2004, havia sido aprovada uma lei que proibiu a utilização de símbolos religiosos pelos alunos nas escolas, o que há muito se consolidou. Com a crença inabalável que a liberdade não se constrói somente com leis, e que muitas leis destroem a liberdade, é curioso observar a elasticidade de interpretação de uma Constituição baseada na liberdade, igualdade e fraternidade.

A lei francesa cuidou, em seu artigo 2º, de definir o que seria espaço público como sendo as vias públicas, lugares abertos ao público ou afetados por um serviço público, bem como suas justificadas exceções que permitem o uso, autorizado por disposições legislativas ou regulamentares, como razões de saúde, motivos profissionais, práticas esportivas, festas ou manifestações artísticas ou tradicionais.

Independentemente da discussão que possa ser travada — se a norma é taxativa ou exemplificativa (parece-nos exemplificativa) —, não foram considerados os aspectos religioso e cultural.

Não olvidamos que o Estado é laico, e que a lei, apesar de geral, atingiu especificamente um determinado grupo de pessoas, como outrora foi utilizado esse expediente na proibição de utilização de símbolos religiosos nas escolas, o que culminou com a expulsão de alunas que usavam o véu islâmico.

Não se discute que é a partir da soberania nacional francesa que se reconhece quais seriam as manifestações denominadas tradicionais, ou seja, o conceito de tradição francesa. Evidentemente, excluiu-se a tradição de outros povos, como os islâmicos, cujas mulheres ostentam uma tradição religiosa (de maior ou menor ortodoxia), ao utilizarem a burca (manto que cobre todo o corpo e rosto), o niqab (véu que cobre todo o rosto deixando à mostra apenas os olhos) e o hijab (véu ou lenço que protege o cabelo e o pescoço). E o fazem praticando o versículo 61 da 33ª Surata do Alcorão: “Ó Profeta, dize a tuas esposas, tuas filhas, e às mulheres de todos os fiéis que (quando saírem) se cubram com as suas mantas; isso é mais conveniente, para que distingam das demais e não sejam molestadas; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.”

Se imaginarmos um conflito de valores, Islã (tradição, cultura e religião) "versus" França (soberania e ameaça à segurança nacional), certamente prevaleceria a tese de que a segurança de todos é um bem maior a ser protegido e todos devem respeitar as regras naquele pedaço de terra do continente. Mas de fato há este conflito?

Não há fato recente relacionado em que o terrorista tenha se utilizado da burca. Homens, com vestimentas tradicionais, utilizaram-se de bombas presas ao próprio corpo. Utilizaram mochilas, carros e até aviões. Por outro lado, pressupor que o uso da burca e do niqab seria uma forma de opressão, é uma suposição que não se pode ter como verdadeira, decorrente de atitude presunçosa de defesa da liberdade de outros.

A luta contra o terrorismo revela uma nova dimensão da liberdade. Não há mais a liberdade irrestrita pautada na responsabilidade, onde quem excede os limites responde por seus atos. A liberdade, infelizmente, é restrita, não é mais igual e não é mais fraterna.

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