Decisões monocráticas

Julgamento virtual pode melhorar trabalho no TJ-RJ

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3 de junho de 2011, 17h57

A polêmica em torno da portaria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que permite o julgamento de determinados recursos pela internet, vem por conta de uma "resistência natural" ao que é novo. A afirmação é do idealizador do projeto,  desembargador Maurício Caldas, do TJ fluminense.

Com base no artigo 557 do CPC,

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as matérias com jurisprudência pacífica no TJ são julgadas pelo relator do caso, monocraticamente. Quando uma das partes decide recorrer desta decisão, o Agravo é julgado virtualmente pelo colegiado. Maurício Caldas afirma que o uso de mecanismo de julgamento foi incentivado pelo fato de que menos de 1% dos advogados e partes interessadas comparecem ao julgamento de tais recursos.

Segundo o desembargador, o dispositivo do CPC foi aplicado para reduzir o número de recursos que chegam ao TJ-RJ todos os dias. Algo que estava tornando o trabalho no TJ do Rio "humanamente impossível", diz. Caldas conta que cada desembargador recebe, em média, 120 processos novos por mês. E que a imensa maioria deles é sobre assuntos "mais do que pacificados" dentro do TJ fluminense.

Ele narra o exemplo de um homem que entrou com uma ação para receber as correções de uma caderneta de poupança no extinto Bamerindus. O impetrante tinha 100 milhões de cruzeiros no banco. A sentença em primeira instância foi no sentido de que o valor atualizado seria de R$ 0,32. Nada de errado até aí. Tanto que, segundo Caldas, o dono da caderneta de poupança não reclamou da sentença.

Os advogados do banco, por outro lado, decidiram recorrer da decisão e levá-la para o TJ-RJ. Apenas com o recurso, na época, o banco gastou R$ 56, além das outras custas processuais. É esse tipo de ação que Caldas quer evitar que seja julgada pelo colegiado se pode ser decidida mais rapidamente de forma monocrática.

A intenção de Caldas quando idealizou o projeto era tornar as decisões do TJ mais ágeis, de forma a atender os interesses da sociedade e dar caráter mais dinâmico ao trabalho dos desembargadores. Para Caldas, uma Justiça lenta impede que os cidadãos a acessem.

Objetivos maiores
Maurício Caldas revela que o interesse nas decisões monocráticas é uma mudança cultural na advocacia brasileira. Ele argumenta que o Direito ensinado nas faculdades do país é “adversarial”, em que os advogados são ensinados a litigar e enxergar a outra parte de um processo como inimigo a ser vencido. A intenção do desembargador é de trazer o conceito da mediação às faculdades, e explicar que o Direito, na verdade, visa a pacificação social.

Para Caldas, a visão atual, de que os advogados devem ser rivais, é “medieval”, em que prevalece a ideia de que ganha quem demandar mais recursos ao juiz. Segundo ele, isso não é saudável. “Meu objetivo é, se não conseguir resolver na primeira mediação, aí, sim, vamos a julgamento”, afirma.

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