Prisão preventiva

Acusado de torturar filha vai continuar preso

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1 de junho de 2011, 0h25

Um homem acusado de torturar sua própria filha de um ano e 7 meses teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal. O recurso foi apresentado por L.N.M., que está em prisão preventiva em Pernambuco. A decisão foi unânime.

No Habeas Corpus, a defesa do acusado alegava que não havia fundamento legal para sua prisão preventiva, e nem motivos para mantê-lo detido. Os ministros, entretanto, julgaram que os argumentos da defesa não foram convincentes.

Quando negou a liminar, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, tomou por base decisão da Procuradoria-Geral da República, que julgou não haver dúvidas sobre a ocorrência do crime. A ministra acredita que a prisão é necessária por conta do risco de que L.N.M. volte a cometer o crime de que é acusado.

Exame traumatológico confirma a presença de lesões na criança, supostamente causadas pelo pai. Com informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

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