Remédio na roupa

TRF-4 aceita denúncia por contrabando de Viagra

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31 de julho de 2011, 15h21

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a denúncia do Ministério Público Federal contra réu flagrado por policiais rodoviários, em março de 2008, nas proximidades da fronteira do Paraná com o Paraguai, portando 340 comprimidos de Viagra escondidos sob suas roupas. A decisão foi publicada no dia 27 de julho, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

O MPF acusou o réu de falsificar e adulterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, que prevê pena de 10 a 15 anos de prisão. Para a Procuradoria, a quantidade apreendida indicava que os comprimidos seriam comercializados, colocando em risco a saúde pública.

A defesa recorreu ao tribunal. Pediu que o réu fosse julgado por contrabando, delito que prevê uma pena mais branda, de um a quatro anos. Os advogados alegam que os medicamentos, utilizados para disfunção erétil, não podem ser considerados danosos à saúde e entendem que a acusação é desproporcional ao crime.

Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Sergio Fernando Moro, convocado para atuar na Corte, negou o pedido da defesa. Segundo ele, ao juiz de primeiro grau caberá decidir por qual crime deverá ser julgado o acusado.

Moro citou em seu voto que o réu falou em depoimento à Polícia que teria aproveitado a sobra de dinheiro de compras feitas no Paraguai para trazer remédios para revenda em Iturama (MG), comprovando que não eram para uso pessoal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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