Gerenciamento da dívida

TJ do Rio vai centralizar pagamento de precatórios

Autor

29 de julho de 2011, 8h41

TJ-RJ
Os presidentes dos tribunais no Rio de Janeiro assinaram acordo de cooperação que promote tornar mais ágil o pagamento de precatórios dos municípios e do estado. O ato, formalizado na sede do Tribunal de Justiça, foi assinado pela presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora Maria Helena Cisne; pela presidente do Tribunal Regional do Trabalhao da 1ª Região, desembargadora Maria de Lourdes D’Arrochella Lima Sallaberry; e pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo.

A Emenda Constitucional 62/2009, que centralizou no Judiciário o pagamento dos precatórios, foi regulamentada pela Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, em junho de 2010.

A agilidade prometida pelo novo sistema fica por conta de que, com a centralização dos depósitos em conta gerida pelo Tribunal de Justiça, os tribunais federais (o TRF e o TRT) contam com um mecanismo capaz de assegurar que os órgãos públicos estaduais e municipais do Rio de Janeiro cumpram as determinações judiciais, depositando rapidamente os valores relativos aos precatórios devidos aos cidadãos.

Pelo acordo assinado pelos três tribunais que têm sede na capital fluminense, o TJ-RJ ficará responsável pela administração da conta para depósito dos valores referentes aos precatórios inscritos no Regime Especial de Liquidação, que envolve os entes públicos do estado e dos seus municípios. A Justiça Estadual, então, além de pagar os precatórios aos seus jurisdicionados, deverá repassar os valores devidos para os outros tribunais efetuarem o pagamento em favor dos titulares dos precatórios referentes a processos que tramitaram no TRF-2 ou no TRT-1.

Vale destacar que o acordo prevê a autonomia de cada tribunal para, individualmente, controlar o cumprimento da ordem cronológica de apresentação dos precatórios, bem como para garantir as preferências para os idosos e para as pessoas que sofrem de doenças graves, como estabelece a Constituição.

"O principal objetivo do termo de cooperação é conferir maior efetividade à atuação do Judiciário, a fim de que os beneficiários dos precatórios recebam o que têm direito. É preciso destacar que, se o ente público não realizar o depósito em até dez dias contados da ordem para fazê-lo, o Tribunal de Justiça pode efetuar o sequestro do montante devido", explica Manoel Alberto Rebêlo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!