Revogada liminar que suspendia interdição em fazenda
29 de julho de 2011, 21h54
O ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho, revogou sua própria decisão que havia suspendido a determinação do presidente do TRT-10, desembargador Ricardo Alencar Machado. Dalazen revogou, nessa quinta (28/7), liminar concedida no dia 22 de julho no sentido de restabelecer decisão da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. A decisão de 1º grau suspendera a eficácia do termo de interdição lavrado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego durante inspeção realizada na Infinity Agrícola S. A., em Mato Grosso do Sul, até o trânsito em julgado do processo principal. A decisão anterior de Dalazen foi alvo de crítica pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 10ª Região.
Dalazen, conforme noticiou a ConJur, havia acatado a Reclamação Correicional interposta pelos advogados da Infinity Agrícola, empresa que foi alvo do Grupo Móvel de Fiscalização (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego. Na ocasião, os fiscais depararam com 827 trabalhadores rurais, entre os quais 285 indígenas da região, submetidos a situação degradante, análoga ao trabalho escravo. A decisão de Machado, restabelecia a interdição imposta pela fiscalização que havia sido suspensa por uma liminar em Mandado de Segurança, apresentado pela Infinity na 20ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília.
No agravo interposto, a União informa que a Infinity Agrícola já havia impetrado sucessivos mandados de segurança com o mesmo objetivo – suspender o cumprimento das determinações do GEFM (interdição dos trabalhos de corte manual de cana-de-açúcar, rescisão indireta dos contratos de 827 trabalhadores encontrados durante a inspeção em condições consideradas análogas às de escravo e a inclusão do nome da empresa na “lista suja” do MTE). A União também informou ao presidente do TST o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho na Vara do Trabalho de Naviraí (MS), na qual a empresa e o sindicato profissional firmaram acordo para a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados das frentes de cana-de-açúcar.
Na decisão mais recente, o ministro Dalazen ressalta que, em consulta realizada às secretarias da 6ª e da 7ª Varas do Trabalho de Campo Grande, constatou que a Infinity, além do mandado de segurança que deu origem à reclamação correicional na qual proferiu o despacho anterior, entrou com outras três ações semelhantes, e em todas elas foi deferida liminar para suspender diversos atos praticados pelo GEFM. Numa delas, o ato impugnado tem o mesmo objeto da liminar concedida pela 20ª Vara de Brasília. “A Infinity não mencionou na inicial da reclamação correicional a existência dos mandados de segurança que tramitam nas Varas do Trabalho de Campo Grande, omitindo informação relevante”, assinala o ministro.
Para Dalazen, “a judicialização da matéria e a obtenção das apontadas liminares levam, inexoravelmente, à perda do objeto da reclamação correicional, por falta de interesse processual da empresa, visto que o ato da autoridade do MTE, que se buscava suspender, já fora sustado”. Em decorrência, revogou a liminar anteriormente concedida de modo a restabelecer, por fundamento diverso, a eficácia da decisão do presidente do TRT-10, que, por sua vez, mantivera os atos praticados pelos auditores-fiscais do trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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