Desembargador Caldeira deixa magistratura paulista
29 de julho de 2011, 11h29
A sessão de homenagem foi aberta pelo próprio Caldeira que citou trechos da carta enviada a ele pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O ministro afirma, dentre outras manifestações, que a regra constitucional que obriga a aaposentadoria aos 70 anos "é vitalmente inconstitucional", pois alija da vida ativa aqueles que estão no auge de sua experiência e carreira pública. O desembargador Cláudio Caldeira disse que estava ali, presidindo a solenidade de despedida, para cumprir o ritual da "precariedade de ser idoso" e que por causa da lei era obrigado a aceitar essa "morte".
Caldeira, na versão de seus amigos, deixou milhares de decisões que se destacam pelo viés humanista. Os advogados, que patrocinaram o encontro, inventaram o que chamam de “homenagem em cena” com uma peregrinação pela Câmara. O desembargador reduziu a 300 processos o resíduo de seu acervo. É o segundo colocado no tribunal e um dos primeiro em produtividade na Seção Criminal. Em maio, fez 495 acórdãos, em junho 478 decisões. Os magistrados que se aposentam se enxerguem na trajetória de João Cláudio Caldeira.
No total, ainda de acordo com a pesquisa de 2009, a Seção Criminal do TJ paulista julgou 45.891 processos nos cinco primeiros meses daquele ano. A pesquisa destacava que os números têm algumas variáveis, sendo a principal delas o acervo resultante da unificação do antigo Tacrim (Tribunal de Alçada Criminal) com as antigas câmaras criminais do Tribunal de Justiça. Isso quer dizer que nem sempre aqueles que apresentam o maior volume de votos são os mais produtivos. Em alguns casos, a pesquisa não revela que a produção é resultado da desova de um acervo represado que, passado quatro anos, agora entrou em ritmo acelerado de julgamento.
“Este é um dia especial. E a sessão derradeira, no limiar da carreira judicial, de um amigo querido”, afirmou o presidente da seccional paulista da OAB. D’Urso pediu a Caldeira que ao deixar a magistratura volte à sua origem de advogado e cerre fileiras com aqueles que atuam na defesa do cidadão. D’Urso entregou ao desembargador uma láurea em nome da entidade pelos serviços prestados ao Judiciário. “O senhor deixa as fileiras do Tribunal, mas não a sua construção de Justiça”, disse o advogado num convite para que o homenageado volte a exercer a advocacia.
O advogado Roberto Batochio destacou a atuação humanista de Caldeira como juiz e desembargador e disse que estava triste porque a magistratura paulista perdia um de seus melhores quadros, mas ao mesmo tempo feliz porque a advocacia podia a partir daquele momento dar as boas vindas ao desembargador que dobrava e guardava a toga para passar a vestir a beca.
“Os tempos mudaram, a longevidade se estendeu, mas a legislação continuou inerte mantendo a distorção da aposentadoria compulsória aos 70 anos que é uma verdadeira amputação funcional”, disse Batochio. “Não acredito que seja justo perder um cabedal de experiência como o do desembargador e amigo Cláudio Caldeira”, acrescentou.
Batochio destacou a atuação de Caldeira a que chamou de “exercício suave da magistratura” e comparou a militância do desembargador ao sabor do bom vinho, que se torna melhor à medida que envelhece. “Mas vele destacar que essa despedida tem um sabor agrido. Amargo porque a magistratura perde um de seus mais experientes quadros e doce porque a advocacia o recebe de braços abertos”, concluiu.
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, que é amigo de Caldeira, lamentou sua saída dos quadros do TJ paulista e também criticou as regras para a aposentadoria compulsória. “Hoje, aos 70 anos, os magistrados se encontram em seu melhor momento profissional, no auge da experiência”, disse Skaf. “O Poder Judiciário perde. A sociedade perde”, acrescentou o presidente da Fiesp, que se comprometeu a apoiar o Projeto de Emenda Constitucional – conhecido como PEC da Bengala – que prevê a elevação da idade de aposentadoria de servidores público para 75 anos.
Os desembargadores integrantes do 4º Grupo de Câmaras Criminais, do qual Caldeira faz parte, também se manifestaram para lamentar a saída do colega e desejar-lhe sorte na nova fase da vida. O desembargador Antonio Sydnei de Oliveira Júnior, que não pôde comparecer, enviou uma carta lida por Francisco José Aguirre Menin. “Após anos de trabalho na magistratura de São Paulo, você deixa um legado. A mim, passou várias lições. Ensinou-me a julgar em colegiado”, escreveu o desembargador Sydnei de Oliveira.
Caldeira agradeceu as manifestações de carinho dos companheiros de grupo, amigos e funcionários. Aproveitou para fazer um breve diagnóstico de sua forma de trabalho. “Nunca me declarei um garantista, como muitos dizem, mas procurei trabalhar com percepção e sensibilidade. Acho que isso é vital em qualquer carreira. Jamais esqueci que atrás de cada processo estava um ser humano”, completou.
O desembargador João Cláudio Caldeira nasceu em 1941, na cidade de Santos. Formou-se em jornalismo no ano de 1963, e, dez anos depois, em Direito. Ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Itu. Também trabalhou em Santos, Eldorado Paulista, Cotia, Pereira Barreto, Santo André e São Paulo. Assumiu o cargo de juiz do extinto Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim) em 1994 e foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2005, depois da aprovação da Emenda Constitucional nº 45, a reforma do Judiciário.
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