Providências na Justiça

MPF requer acesso às contas com recursos públicos

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28 de julho de 2011, 15h24

O Ministério Público Federal no Maranhão quer que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), sempre que solicitados, forneçam as informações relativas a qualquer operação financeira na qual sejam utilizados recursos públicos.

Por meio de representação, o Departamento de Polícia Federal pediu ao MPF do Maranhão providências judiciais que obriguem os referidos bancos a fornecerem os dados referentes a contas que movimentam recursos públicos, no interesse da fiscalização de crimes cometidos pelos gestores das verbas.

Sob a invocação do sigilo bancário, as instituições financeiras preferem manter secretas as informações. Negam acessos requisitados pelo MPF-MA e DPF.

O BNB afirmou que fornece informações, dados e documentos sigilosos diretamente ao MPF e à PF apenas quando o instrumento contratual (convênio, por exemplo) apresente cláusula ou disposição autorizando expressamente tal compartilhamento. O Banco do Brasil também prevê o fornecimento direto apenas nessa hipótese, porém, em benefício somente do MPF, negando o acesso ao DPF.

A alegação do MPF é que há entrave de várias investigações da Polícia Federal, uma vez que 20% dos inquéritos policiais apuram a má utilização de verbas públicas. Segundo o texto da ação, para a conclusão desse tipo de investigação “é imprescindível a obtenção de dados bancários de contas públicas por onde transitou a verba advinda do Poder Público, tais como extratos, ordens bancárias, microfilmagens de cheques, etc.”. Também as investigações movidas pelo próprio MPF vem sofrendo esse obstáculo em alguns casos.

Assim, o MPF-MA quer que o Banco do Brasil e o BNB sejam obrigados, por meio de condenação judicial, a fornecerem, nos prazos legais e sempre que pedidos, os dados, informações e documentos relativos a qualquer operação financeira envolvendo recursos públicos, de qualquer das esferas de poder estatal, independentemente de previsão em instrumentos contratuais, sob pena de multa diária. Com informações são da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral da República.

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