Provas ilícitas

Juiz aposentado compulsoriamente quer ação anulada

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28 de julho de 2011, 21h38

Aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça por acusação de envolvimento na venda de decisões judiciais favoráveis a municípios mineiros em ações movidas contra o INSS, o juiz Weliton Militão dos Santos entrou com pedido de Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal.

O juiz responde a Ação Penal decorrente de investigações feitas pela Polícia Federal na chamada operação Pasárgada. O juiz pleiteia, no mérito do HC, a declaração de nulidade, desde o início, do inquérito criminal que deu origem à Ação Penal em curso no Superior Tribunal de Justiça contra ele e outras pessoas acusadas de envolvimento no suposto esquema.

Pretende, assim, que o Supremo reconheça a ilicitude das provas documentais ou orais produzidas a partir dos atos e, em especial, das decisões cautelares de quebra de sigilo de comunicações, fiscal ou bancário, buscas e apreensões e de sequestro de bens, proferidas pelo então corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região.

Derivado de inquérito instaurado em Governador Valadares (MG), tramita desde 2008, no STJ, procedimento criminal com objetivo de apurar eventuais ilícitos penais investigados na pela Polícia Federal. O inquérito foi transferido inicialmente para o TRF-1. Entretanto, durante as investigações, realizadas pela corregedoria-geral com a colaboração da PF e do Ministério Público Federal, foi constatado que dois desembargadores daquele tribunal também poderiam estar envolvidos na suposta trama. Por isso, a investigação foi transferida para o STJ.

A corte autorizou a continuidade das investigações, acolheu pedido do MPF e ratificou as decisões do inquérito e medidas cautelares a ele relacionadas, proferidas pelo TRF-1.

Contra essa decisão, a defesa interpôs Agravo Regimental que, foi rejeitado em outubro de 2010. Na mesma sessão, o STJ decidiu pelo desmembramento do processo, já transformado em Ação Penal, mantendo sob sua jurisdição apenas os desembargadores federais denunciados pelo MPF e remetendo cópia dos autos que envolvem o juiz e outros denunciados para a 4ª Vara Federal em Minas Gerais.

Tanto no recurso de Agravo interposto no STJ, quanto no HC agora levado ao STF, a defesa alega "ofensas a seus direitos fundamentais do devido processo legal, do juízo natural, da isonomia, da impessoalidade e da legalidade, causados primordialmente pela circunstância de a investigação prévia ter sido instaurada de início por mera autoridade policial e, depois, assumida e conduzida por singela autoridade disciplinar (o corregedor-geral do TRF-1)". 

Assim, o juiz aposentado pede a concessão de medida liminar para que seja determinada, de imediato, a suspensão dos efeitos da decisão do STJ, que rejeitou recurso de Agravo Regimental interposto contra decisão que ratificou os atos e as decisões cautelares proferidas pela Justiça Federal da 1ª Região.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 109.598

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