Nova lei

Alckmin cria grupo para acompanhar medidas cautelares

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28 de julho de 2011, 17h25

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, acolheu sugestão do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e instituiu um Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de restrição de locomoção. O Grupo de Trabalho foi criado pelo Decreto 57.161, publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado (23/7).

O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes da Secretaria da Administração Penitenciária, dois representantes da Secretaria da Segurança Pública, dois representantes do Ministério Público, e dois representantes do Poder Judiciário, além de suplentes.

O decreto fixa prazo de 45 dias para a conclusão dos estudos, a partir da instalação o Grupo de Trabalho, que poderá convidar técnicos e especialistas cujos conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para a discussão do tema.

A proposta havia sido levada ao governador no início da semana passada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que discutiu previamente a proposta com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Roberto Bedran.

Segundo detalhou Fernando Grella em ofício enviado às duas autoridades, é necessário o controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de restrição de locomoção — como o uso de tornozeleiras eletrônicas — para garantir a eficácia da Lei 12.403/11, que entrou em vigor no último dia 4 de julho e alterou dispositivos do Código de Processo Penal, em relação ao tratamento dado à prisão preventiva e às medidas cautelares de cunho pessoal.

“Um sistema de controle poderá contribuir, sensivelmente, para a garantia do cumprimento das demais medidas cautelares instituídas, como a proibição de acesso e frequência a determinados lugares, a proibição de contato com determinadas pessoas, a proibição de ausentar-se da comarca, o recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e, também, a prisão domiciliar”, explicou o procurador-geral de Justiça no ofício que levou em mãos ao governador.

Ele lembrou que o Estado de São Paulo foi pioneiro na aprovação de legislação e, também, na implantação do sistema que permite o monitoramento eletrônico de presos, e que, segundo dados da Corregedoria-Geral do TJ, em 30 de abril de 2011 havia, em primeiro grau, 1,18 milhão de processos criminais em andamento, excluídos os inquéritos policiais e os procedimentos distribuídos aos Juizados Especiais Criminais. Esse número, segundo Fernando Grella, “demonstra o gigantismo do problema que se apresenta no estado no que diz respeito à fiscalização daqueles que respondem a processos criminais em liberdade”.

O procurador-geral de Justiça advertiu, nos documentos, que a falta de controle equivaleria à redução significativa da eficácia da nova legislação processual penal, que estabelece diferentes graduações de formas de controle que podem ser impostas aos réus no curso do processo, por meio do uso de métodos mais modernos, que lhe permitam evitar ter de recorrer, sempre, a um dos dois extremos: a liberdade desvigiada, de um lado, e a prisão, de outro.

“Deixar ao mero talante dos acusados a iniciativa de obedecer, ou não, às imposições cautelares judiciais é o equivalente a conceder-lhes autorização para descumprirem as medidas alternativas à prisão”, advertiu o procurador-geral. Diante desse quadro, acrescentou, “mostra-se absolutamente indispensável a existência de sistema de controle das medidas cautelares pessoais e que haja, igualmente, disponibilidade de tornozeleiras eletrônicas ou outros meios de monitoração eletrônica em número suficiente”.

Alertou o procurador-geral que, sem isso, a lei cairá no descrédito, o que repercutirá negativamente na imagem do sistema de Justiça e do próprio Estado, pela incapacidade de disponibilizar os meios necessários ao cumprimento daquilo que está previsto na lei processual penal.

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