Relato dos fatos

Imprensa não indeniza quando erro é da polícia

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27 de julho de 2011, 8h14

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê e isentou o jornal Folha Regional e a TV Record/RIC TV de indenizar um cidadão confundido em abordagem policial que investigava tráfico de drogas. Em 2010, Douglas Anderson da Silva Camargo ajuizou ação de indenização por danos morais ao ter sua imagem divulgada em notícias no jornal e na emissora de televisão. 

O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que cabe reparação moral em publicação de matéria caluniosa, injuriosa ou difamatória. Porém, entendeu que tanto o jornal quanto a emissora se limitaram ao relato da notícia.

“Aliás, o apelante efetivamente foi encaminhado à delegacia de polícia como suspeito (…). Isto posto, a decisão do juízo de 1º grau merece permanecer incólume”, finalizou Gallo Júnior. A decisão foi unânime.

Douglas afirmou que estava em um estabelecimento comercial quando chegaram os policiais à procura de traficantes no local. Levado à delegacia junto com os demais suspeitos, prestou depoimento e, sem envolvimento nos fatos, foi liberado. Alguns dias depois, sua foto foi divulgada no jornal e em vídeo pela Rede Record, junto com a notícia da prisão de traficantes e apreensão de drogas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2011.002350-7

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