Ficha limpa

Liminar suspende decisão contra Domingos Brazão

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26 de julho de 2011, 17h06

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em favor do deputado estadual pelo Rio de Janeiro Domingos Inácio Brazão (PMDB) suspendendo, assim, a cassação do seu mandato determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que as alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa não se aplicam às eleições de 2010, conforme decisão do Supremo, e que o TRE-RJ desconsiderou essa jurisprudência.

Além disso, antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa, o TSE já havia firmado entendimento de que a cassação de registro somente seria possível na hipótese da ação de investigação judicial eleitoral, por abuso de poder, se julgada até a data da diplomação. 

"Não há falar, portanto, em cassação de mandato por abuso de poder em processos regulados pela redação original da LC 64/1990 nos casos em que a decisão é posterior à diplomação. Tampouco pode-se falar em inelegibilidade de oito anos para a hipótese dos autos, uma vez que o prazo da redação original cingia-se a três anos", afirmou o ministro.

O deputado estadual sustentou, no pedido de liminar, que o Tribunal Regional aplicou a Lei da Ficha Limpa para cassar o mandato e declarou sua inelegibilidade por oito anos. Ele foi acusado, pelo Ministério Público Eleitoral, de abuso de poder econômico, captação ilícita de voto e conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral de 2010. Centros sociais, que sofreram operação da fiscalização da propaganda eleitoral durante o período eleitoral, estariam vinculados ao nome do político.

Na ação, o deputado afirmou que a suposta conduta ilegal teria acontecido na fase pré-eleitoral de 2010 e, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei da ficha Limpa não pode ser aplicada para as eleições daquele ano.

O deputado sustentou ainda que o TRE não analisou a potencialidade da conduta, medida necessária para a condenação. Alegou também a suspensão do julgamento por cerceamento de defesa, pois o laudo pericial só foi juntado aos autos após as alegações finais. O ministro deferiu a liminar para conceder efeito suspensivo à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, decisão esta noticiada pela ConJur.

Segunda instância
"Não se pretende evitar que o ser humano ponha em prática o melhor de seus sentimentos: a solidariedade; o amor ao próximo; o altruísmo. Contudo, mostra-se nefasta a conduta que mascarada sob tais sentimentos roubam do eleitorado a possibilidade de exercerem o voto livremente." A conclusão foi do corregedor do TRE-RJ, juiz Antonio Augusto Gaspar, ao votar pela condenação do deputado estadual Domingos Brazão. Por unanimidade, o TRE-RJ tornou o deputado inelegível por oito anos, além de ter cassado seu diploma.

O relator do caso no TRE afirmou ser necessário distinguir ato de benemerência, ato de assistencialismo e ato de investimento social, sendo os dois primeiros frutos de uma necessidade imediata e o segundo uma maneira de promover mudança na sociedade fazendo com que as pessoas não virem reféns da ajuda que recebe.

Ao analisar a ação de investigação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Domingos Brazão, o TRE entendeu estarem presentes três requisitos: a vinculação do centro social ao nome do deputado; ser ele ou terceiros em seu benefício os responsáveis por sustentar o centro; ser necessário gastos de monta expressiva para financiar as atividades assistencialistas prestadas pelo centro social. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AC 130.445

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