Evidentemente que foi a melhor coisa que ele fez. Mudar totalmente é que caracteriza a troca. O resto é bobagem...
CUIDADO COM O COLESTEROL
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Isso é como "gordura trans". Faz um mal danado á saúde de quem come.
TRANSEXUAL
Observador (Outros)
Em respeito à verdade, princípio que orienta a "Justiça", o Poder Judiciário deveria, no máximo, alterar o registro do "gênero" para "transexual", mas nunca para o gênero "feminino". Se ele não se considera do sexo masculino, certamente do feminino também não é. Assim, em respeito a verdade, deve ser tratado como "transexual". Afinal, a Justiça não pode ignorar a existência de seu cromossomo "y".
isto pode induzir alguém em erro essencial e beijar um trans
daniel (Outros - Administrativa)
isto pode induzir alguém em erro essencial e beijar um transexual, e até mesmo casar, sem saber de nada. O terceiro não tem direito algum ? Esta decisão judicial é um absurdo.
Naturalmente
Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)
A Transexualidade é reconhecida pela ONU como uma anomalia (grosso modo), cientificamente comprovada, na qual uma pessoa de um sexo nasce com corpo do sexo oposto. Isso em nada tem haver com opção sexual. Assim, não só pelo ridículo da contradição dos gêneros do nome e da identidade serve de fundamento a essa decisão, acertada, mas pelo que trouxe a notícia, pouco fundamentada. É seu direito ter correta sua identificação em seus documentos, constando o real gênero a que pertence. http://wagnergopfert.blogspot.com/ - wgopfert@adv.oabsp.org.br
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Comentários de leitores
5 comentários
TROCOU, TROCA TUDO!
Deusarino de Melo (Consultor)
Evidentemente que foi a melhor coisa que ele fez. Mudar totalmente é que caracteriza a troca.
O resto é bobagem...
CUIDADO COM O COLESTEROL
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Isso é como "gordura trans". Faz um mal danado á saúde de quem come.
TRANSEXUAL
Observador (Outros)
Em respeito à verdade, princípio que orienta a "Justiça", o Poder Judiciário deveria, no máximo, alterar o registro do "gênero" para "transexual", mas nunca para o gênero "feminino".
Se ele não se considera do sexo masculino, certamente do feminino também não é. Assim, em respeito a verdade, deve ser tratado como "transexual".
Afinal, a Justiça não pode ignorar a existência de seu cromossomo "y".
isto pode induzir alguém em erro essencial e beijar um trans
daniel (Outros - Administrativa)
isto pode induzir alguém em erro essencial e beijar um transexual, e até mesmo casar, sem saber de nada.
O terceiro não tem direito algum ? Esta decisão judicial é um absurdo.
Naturalmente
Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)
A Transexualidade é reconhecida pela ONU como uma anomalia (grosso modo), cientificamente comprovada, na qual uma pessoa de um sexo nasce com corpo do sexo oposto. Isso em nada tem haver com opção sexual. Assim, não só pelo ridículo da contradição dos gêneros do nome e da identidade serve de fundamento a essa decisão, acertada, mas pelo que trouxe a notícia, pouco fundamentada. É seu direito ter correta sua identificação em seus documentos, constando o real gênero a que pertence. http://wagnergopfert.blogspot.com/ - wgopfert@adv.oabsp.org.br