Violação de sigilo

TJ gaúcho manda advogado indenizar pastor

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25 de julho de 2011, 11h50

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um advogado por violação de sigilo em um processo de investigação de paternidade. O profissional enviou para a casa do suposto pai e para a igreja onde ele atuava como pastor documentos referentes ao processo de investigação de paternidade movido por sua cliente. O ato provocou situação de constrangimento e humilhação no âmbito familiar e social do pastor. Sua mulher pediu o divórcio. O julgamento da apelação ocorreu no dia 20 de julho. Cabe recurso.

O processo tramitou na Comarca de Pelotas. O juiz de Direito Paulo Ivan Alves Medeiros, da 1ª Vara Cível, acatou o pedido. Ele fixou a indenização em R$ 10 mil, corrigidos monetariamente. Segundo o juiz, o relato de testemunhas comprovou o fato ilícito do advogado e os danos morais sofridos pelo autor da ação de indenização.

‘‘A esposa do demandando disse que foi casada durante 15 anos e viu seu casamento ser destruído em razão de uma carta que chegou a sua residência, a qual relatava sobre uma filha que o marido teria tido fora do casamento. Destacou, também, que na igreja, na qual ele era pastor, todo mundo soube, e, em razão disso, foi afastado de suas funções’’, destacou o juiz em sua sentença.

Em depoimento, o advogado disse que enviou as correspondências, cumprindo com sua obrigação profissional, não revelando a ninguém. Explicou que remeteu a correspondência a pedido de sua cliente, pois assim o réu se sentiria na obrigação de reconhecer a paternidade. Salientou que no verso da petição havia pedido para entrar em contato para evitar a demanda judicial.

O juiz Paulo Ivan Alves Medeiros explicou que o Estatuto da Advocacia diz que é infração disciplinar violar, sem justa causa, sigilo profissional. ‘‘Na medida em que enviou carta com o teor da ação de investigação de paternidade, o requerido violou o mencionado dispositivo (Estatuto da OAB), pois permitiu que terceiros tomassem conhecimento dos fatos a ele confiados pela cliente’’. O advogado apelou.

Na 9ª Câmara Cível, o desembargador relator Tasso Caubi Soares Delabary confirmou a condenação e majorou o valor da indenização para R$ 16,5 mil, corrigidos monetariamente. Ele explicou que, além de ferir o Estatuto da OAB, o advogado réu não respeitou garantias constitucionais. ‘‘O direito à intimidade é uma das garantias previstas expressamente no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal’’, emendou.

O desembargador também informou que a conduta vai contra o que prevê o Código de Processo Civil Brasileiro. A ‘‘ação de investigação de paternidade, por expressa previsão legal, deve tramitar em total sigilo processual, nos termos do artigo 155, inciso II, do CPC’’, explicou o relator. Participaram do julgamento as desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a sentença.

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