Relação de trabalho

Sesc não está obrigado a fazer concurso público

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22 de julho de 2011, 17h08

O Serviço Social do Comércio (Sesc), por não fazer parte da administração pública direta ou indireta, não tem a obrigação de fazer concurso público para seleção de funcionário. A conclusão é do Tribunal Superior do Trabalho, que apreciou recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás. Ele defendeu, em Ação Civil Pública, a necessidade de concurso para contratação de empregados do Sesc.

O recurso foi examinado pela 6ª Turma do TST. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso, esclareceu que o Sesc é uma entidade associativa de direito privado criada por lei, sem fins lucrativos, instituída sob forma de serviço social autônomo e mantida por contribuições parafiscais. “Sendo a entidade custeada por dinheiro público, oriundo da arrecadação de tributo vinculado, ela é passível, portanto, de fiscalização pelo Poder Público”, afirmou.

Em seu recurso, o Ministério Público do Trabalho alegou que a instituição integra o chamado “Sistema S”, mantido com recursos públicos oriundos de contribuições parafiscais, e, por isso, deveria se submeter aos mesmos princípios norteadores da administração pública.

O relator assinalou que os empregados do Sesc são regidos pela CLT e contratados mediante processo seletivo público, em atendimento às exigências dos “princípios de publicidade, impessoalidade e isonomia, traduzidos nas Políticas, Diretrizes e Procedimentos do Sistema de Gestão de Pessoas”. Explicou ainda que esse processo é uma forma simplificada de seleção pública, “em que há análise de currículos e entrevistas, cujos critérios são estabelecidos de forma discricionária pela entidade”.

No entanto, essa forma de seleção não se confunde com o concurso público de títulos e provas exigido no artigo 37, caput, da Constituição para a investidura de cargo ou emprego público. A obrigatoriedade de concurso fixada na Constituição diz respeito, expressamente, aos entes integrantes da administração pública direta e indireta. Assim não se aplica ao Sesc, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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