Teto modificado

PRR-3 faz acordo com INSS para revisão de benefícios

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22 de julho de 2011, 15h32

A procuradora regional da República da 3ª Região, Geisa de Assis Rodrigues, protocolou, na quinta-feira (21/7), petição de aceitação de acordo com o INSS para revisão de benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o país, anteriores às emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social. O acordo foi proposto no contexto de uma Ação Civil Pública proposta pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, que pleiteava a revisão.

De acordo com a ação, em duas ocasiões — dezembro de 1998 e janeiro de 2004 — o governo federal elevou o teto do INSS, por meio de emenda constitucional, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício. Em setembro de 2010, julgando um Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não ofende o ato jurídico perfeito” a adoção do novo teto para todos os aposentados e pensionistas.

Em primeira instância, havia sido concedida liminar acolhendo todos os pedidos da ACP, ou seja, a condenação do INSS a recalcular, no âmbito administrativo, os benefícios concedidos antes da vigência dos novos tetos, de acordo com o que decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, com Repercussão Geral, e o pagamento dos valores retroativos decorrentes deste recálculo.

O INSS interpôs um agravo buscando reformar a decisão ou a ampliação do prazo para o pagamento dos atrasados. O agravo foi parcialmente deferido, suspendendo alguns pontos da liminar. Com isso, foi fixado o prazo de 120 dias para o recálculo dos benefícios e de 180 dias para apresentação de cronograma de pagamento dos valores retroativos. A suspensão de liminar ainda limitou a decisão parcialmente modificada aos Estados de São Paulo.

Em 15 de julho, o INSS apresentou uma proposta de acordo que previa a revisão administrativa de cerca de 117.000 benefícios previdenciários ativos, abrangendo segurados de todo o país, inclusive os que percebem benefícios acidentários que se enquadrem nas balizas firmadas  pelo STF no recurso 564.354, efetuando o recálculo dos valores a partir do mês de agosto de 2011, com o respectivo pagamento entre os últimos dias de agosto e os primeiros dias do mês de setembro.

Em relação aos valores retroativos, o INSS apresentou um cronograma de pagamento. Para  valores de até R$ 6.000,00, o pagamento será feito até 30 de outubro de 2011. Entre R$ 6.000,01 e R$ 15.000,00, o pagamento ficou acertado para ser efetuado até 31 de maio de 2012. Entre R$ 15.000,01 e 19.000,00, até 31 de novembro de 2012. Acima de R$ 19.000,01, o pagamento será até 31 de janeiro de 2013. O escalonamento do pagamento foi justificado pelo INSS em virtude das restrições orçamentárias atuais.

Os autores da ação (MPF e Sindicado), após examinarem as propostas, manifestaram nesta quinta a concordância dos termos propostos porque foram resguardados os direitos da coletividade, garantindo-se a solução nacional e imediata do problema.

As partes também se comprometeram a manter canal aberto de negociação, especialmente para garantir solução administrativa para os casos de segurados que, por apresentarem sintomas comprovados de graves doenças (relacionadas na Lei 11.052/2004) não possam aguardar o atendimento do cronograma de pagamentos dos valores atrasados, bem como de segurados que tenham direito à revisão pleiteada pela Ação Civil Pública do MPF, mas que não estejam contemplados na lista de revisões do INSS.

Com a aceitação dos termos do acordo, o TRF-3 deverá extinguir o Agravo de Instrumento interposto pelo INSS e o juiz de primeiro grau procederá à homologação do acordo, extinguindo o processo com julgamento do mérito.

Em caso de dúvida, os segurados poderão, a partir de segunda feira, dia 25/7/2011, saber por meio do site do Ministério da Previdência e Assistência Social INSS, http://www.mpas.gov.br,  e da central de atendimento 135, se fazem jus ao direito, quanto irão receber e quando. Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da República.

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