Moralidade pública

Prefeito condenado por usar carro oficial em motel

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22 de julho de 2011, 12h07

O ex-prefeito de Campos Borges, acusado de usar veículo oficial para ir a um motel de Passo Fundo, foi condenado na quinta-feira (21/7) por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara Judicial de Soledade, Leandro da Rosa Ferreira, da qual cabe recurso.

No dia 11 de agosto de 2003, Olivan Antônio de Bortoli, então prefeito de Campos Borges, município localizado a 290km de Porto Alegre, foi flagrado por emissora de TV, saindo de um motel em Passo Fundo.

Denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, o então prefeito alegou utilizar o automóvel apenas para ações referentes ao cargo. Afirmou que, na ocasião, foi até Passo Fundo para encaminhar assuntos oficiais junto à Caixa Econômica Federal e fazer reparos no veículo.

Na avaliação do juiz Leandro Ferreira, a prova documental (recortes de jornais e filmagem, além de cópia da caderneta de entrada e saída do veículo) comprova que o réu utilizou carro de propriedade do Município para fins particulares. Tal fato é atestado também por testemunhas, que reconheceram o veículo municipal nas imagens.

O juiz concluiu ser inegável que o ex-prefeito utilizou carro oficial para contemplar interesse particular. Apontou que o ocorrido caracteriza-se como improbidade administrativa, pois atinge e viola os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente os preceitos da legalidade e da moralidade.

Dessa forma, ele julgou procedente a ação do MP, condenando o réu à suspensão dos direitos políticos por três anos; e pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração recebida na época do ocorrido. Bortoli também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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