Disputa pela Prefeitura

PR pede ao STF eleições indiretas no Piauí

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21 de julho de 2011, 8h18

O Partido da República (PR) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve a realização de eleições diretas suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Luzilândia, no Piauí.

O TSE não aceitou a prática conhecida por “prefeito itinerante”, ao constatar que a prefeita de Luzilândia havia sido eleita por duas vezes consecutivas para administrar o município de Joca Marques (em 1996 e 2000) e, em seguida, eleita e reeleita para o mesmo cargo na cidade vizinha de Luzilândia (2004 e 2008).

Após o TSE ter reafirmado a decisão do TRE de manter a cassação, o partido político e os vereadores pediram concessão de liminar em Mandado de Segurança para suspender a Resolução 209/2011, que marcou a eleição direta para a Prefeitura para o dia 24 de julho deste ano.

O Diretório municipal do PR e os vereadores contestaram a medida junto ao próprio TRE, ao TSE, e, agora, no STF, alegando que a resolução teria usurpado competência da Câmara de Vereadores para realizar a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito.

Segundo o partido, a resolução do TRE-PI fere, por analogia, o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e os artigos 65 e 65-A da Lei Orgânica de Luzilândia. Esses dois últimos dispositivos determinam a realização de eleições indiretas quando houver a dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito no município, no segundo biênio do mandato.

Assim, o Diretório do PR pede ao STF a concessão de tutela antecipada para suspender as eleições marcadas para o próximo domingo, alegando risco irreparável de lesão caso o pleito se realize, e, no mérito que seja confirmada a liminar. O processo está sob análise do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.748

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