Terceiro interessado

Herdeiro pode agir em ação de anulação de demissão

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20 de julho de 2011, 15h26

Por ser terceiro prejudicado, herdeiro pode embargar processo de anulação de demissão ajuizada por ente que morreu no curso do processo. Este é o entendimento que chegou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a Recurso Especial do Estado de Pernambuco.

Neste processo, o Estado entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernanbuco. A segunda instância conferiu à viúva de um servidor o direito de agir na ação que seu marido falecido tinha petionado a anulação da sua demissão. Após a morte do demandante, a primeira instância extinguiu o processo sem julgar o mérito da causa.

De acordo com o relator do processo no Tribunal de Justiça de Pernambuco, “a possível anulação do ato que licenciou o autor, ex-policial militar, com efeitos daí advindos, surgiria para seus herdeiros-dependentes, em decorrência de seu falecimento, o direito à percepção de pensão do Estado".

Em parecer, o Ministério Público Federal sustentou que, embora se reconheça que o pedido de reintegração é de cunho personalíssimo, o mesmo não se dá com o pedido de nulidade tanto da sindicância como do licenciamento dela decorrente. Afirmou, ainda, não haver ilegalidade na apelação da viúva. “Embora não habilitada nos autos, agiu como terceira prejudicada (artigo 499 do Código de Processo Civil) e não como substituta processual dos demais sucessores, pois defendia direito próprio”.

O STJ ratificou a decisão do TJ-PE. Para o relator, há nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. “O apelo requerido pela viúva, na qualidade de terceira interessada, aproveitará a todos os herdeiros, que poderão, acaso provido o recurso, presenciar a absolvição do servidor falecido — no processo administrativo contra ele instaurado — e gozar de todos os direitos daí advindos, como por exemplo, pensão por morte”, concluiu Humberto Martins. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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