Conflito de competência

Policiais contestam decisão sobre greve

Autor

18 de julho de 2011, 18h21

O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE) quer derrubar a determinação do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE), que decretou a ilegalidade da greve deflagrada pela categoria.

O Simpoci entrou com uma reclamação, no Supremo Tribunal Federal, com a alegação de que o juiz não tem competência para analisar o caso. Isso porque, segundo entendimento STF, a competência para dirimir conflitos relativos à greves de servidores públicos estaduais é dos Tribunais de Justiça, enquanto perdurar a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve dos servidores públicos (Mandados de Injunção 708 e 670).

Na Reclamação, o sindicato da categoria arguiu a nulidade da decisão. Pediu para os autos da ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público cearense contra o sindicato serem remetidos ao TJ do Ceará para seu devido processamento.

“Está plenamente caracterizado o fumus boni iuris devido à incompetência absoluta do Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para oficiar nos autos da ação cautelar inominada, onde foi decretada, sem sede liminar, a ilegalidade da greve deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Ceará, contrariando a jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal Federal”, argumenta o sindicato.

Segundo o sindicato, há outro requisito necessário à concessão da liminar na Reclamação. O perigo da demora (ou periculum in mora) também estaria configurado, no entender do sindicato. “Se mantida, a decisão irá causar danos irreparáveis à categoria representada pelo sindicato reclamante, porquanto já foi arbitrada multa no valor diário de R$ 10 mil. Destaque-se, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado já ingressou com pedido de majoração da multa aplicada para o valor de R$ 50 mil diários”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 12.003

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!