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Justiça gaúcha suspende aumento de salário de vereadores em Rio Grande

17 de julho de 2011, 7h26

Por Redação ConJur

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A Justiça de Rio Grande (RS) determinou, na quinta-feira (14/7), a suspensão da Resolução de Mesa 002/2011, da Câmara de Vereadores, que aumentou o salário dos legisladores em 22,96%. Com o aumento, passou a vigorar salário de R$ 7.110,29. Em caso de descumprimento da decisão, ficou estipulada multa de R$ 100 mil.

No entendimento do promotor de Justiça José Zachia Alan, que solicitou a liminar, a medida configura aumento do próprio salário na mesma legislatura e não mero reajuste com vistas à reposição inflacionária. 

Em sua decisão, a juíza Fernanda Duquia de Araújo afirma que as Constituições Federal e Estadual estabelecem que o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, ficando vedada a fixação dos subsídios numa mesma legislatura vigente. Ela também cita decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu ser a fixação dos subsídios na mesma legislatura ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público como à moralidade administrativa.

“No presente caso, ocorreu aumento do subsídio dos vereadores em 22,96%, praticamente na metade da atual legislatura. A situação é de inconstitucionalidade flagrante e, assim, não pode permanecer, pois referidos vícios afrontam o Princípio da Anterioridade”, ressalta a juíza na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.