Fora do tribunal

Empresas optam por solução extrajudicial, diz Fiesp

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16 de julho de 2011, 8h01

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Cezar Peluso e Paulo Skaf, presidente da Fiesp, durante Seminário sobre mediação e conciliação de conflitos judiciais organizado pelo CNJ em parceria com a Fiesp e a Faap. - fiesp.com.br

É mais barato para as empresas resolver seus conflitos judiciais fora dos tribunais do que esperar a decisão de um juiz. Foi com esse lema que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) criou a câmara de conciliação, mediação e arbitragem, e decidiu atuar junto ao Conselho Nacional de Justiça na divulgação dos meios alternativos de solução de litígios.

Segundo a vice-presidente da câmara, Silvia Pachikoski, que também atua junto ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), a preferência pelos meios extrajudiciais se dá pela brevidade. Enquanto um processo judicial dura entre cinco e 10 anos para acabar, uma audiência arbitrada dura de 10 a 15 meses. No caso da mediação, chega-se a um consenso em cerca de duas semanas.

De acordo com Silvia, o trabalho da Fiesp tem sido o de divulgar os resultados das iniciativas de mediação, conciliação e arbitragem por todo o estado de São Paulo, principalmente no interior. A parceria com o CNJ, nas semanas da conciliação, já dura dois anos. Conta a executiva que durante a campanha 47% das audiências de conciliação envolvendo empresas resultam em acordos, “aliviando bastante o movimento dos processos nos tribunais”.

Outros fatores que levam as empresas a preferir soluções extrajudiciais são a confidencialidade de todo o processo e a especialização dos árbitros, conciliadores e mediadores. O sigilo, segundo Silvia, garante às companhias que informações importantes aos seus negócios não serão acessadas nem pela outra parte. Isso, diz a advogada, tende a uma decisão mais justa por parte do árbitro e dá mais possibilidades aos mediadores de sugerir acordos.

Já a especialização garante o acerto nas resoluções. Na opinião de Silvia, é impossível um juiz conhecer todas as áreas de atuação das empresas que procuram os tribunais. Entretanto, quando é procurado alguém de fora dos tribunais, pode-se exigir especialidade em determinado assunto, o que garante mais fluidez nas argumentações e também contribui para conclusões mais rápidas.

Silvia Pachikoski também comenta que as companhias preferem a arbitragem à conciliação ou mediação. Segundo ela, as duas últimas formas exigem das empresas abrir mão de alguma coisa, ou até rever seus posicionamentos em relação ao litígio. A arbitragem, por outro lado, põe o poder de decisão nas mãos de um terceiro (ou tribunal de terceiros) que analisa as razões de cada lado da disputa e opta pelo melhor caminho.

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