Avaliação do juiz

Recusa de nova perícia não fere direito de defesa

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15 de julho de 2011, 16h29

A recusa do juiz de produção de novas provas periciais não é cerceamento de defesa. Isso porque cabe ao juiz avaliar a necessidade de diligências para basear sua decisão. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Habeas Corpus em que a defesa de um acusado de homicídio qualificado alegou faltar fundamentação à sentença, pois o juiz negou o pedido de produção de novas provas.

O crime aconteceu em abril 2009, em Castro, no Paraná. O empresário Fabio Zanon foi morto depois que seus seguranças supostamente agrediram o irmão do acusado, que foi preso.

No HC impetrado no STJ, a defesa do acusado, cujo nome não foi revelado, alegou que houve constrangimento ilegal, pois o juiz agiu como “filtro probatório”. Para os advogados, ele “considerou irrelevante algo que os jurados podem não achar”. E ele não tinha embasamento para negar as novas diligências.

Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, no entanto, a negação de novas perícias, que incluíam exumação do cadáver, retrospectiva técnica do crime e exame da trajetória da bala que matou Zanon, tem fundamentação jurídica. Na opinião do ministro, os autos do processo registram a realização de várias perícias, inclusive exame neurológico e de munição. Ele lembrou também que “é entendimento pacífico no STJ” que a produção de provas deve ser determinada pelo juiz, em cada caso, conforme sua real necessidade.

Não há, portanto, segundo Fernandes, violação ao direito de defesa, e o juiz de primeiro grau agiu dentro dos princípios da persuasão racional. Por fim, advertiu que o STJ não pode substituir o juiz natural da causa na análise e utilização devida das provas. Por isso, ele negou o HC. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

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