Descanso finito

Direito a férias prescreve, opina advogada da UE

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14 de julho de 2011, 10h09

Dentro das fronteiras da União Europeia, cada funcionário tem direito a um mínimo de 20 dias úteis de férias por ano. Ele tanto pode usar esses dias para descansar como receber em dinheiro. No entanto, de acordo com parecer emitido no Tribunal de Justiça da União Europeia, se não usufruir das férias dentro de um período pré-fixado, perde direito a elas.

A opinião foi dada por uma das advogadas-gerais da corte, V. Trstenjak. Para ela, o direito de gozar das férias não é infinito e cabe a cada Estado-membro impor um limite temporal a ele. A posição da advogada não vincula o tribunal, que ainda deve se manifestar. Mas, na maior parte dos casos, os juízes seguem os pareceres dos advogados da corte.

Trstenjak se pronunciou num pedido de orientação feito pela Alemanha. Um funcionário de uma empresa alemã enfartou e teve de se licenciar do trabalho e depois se afastar definitivamente do trabalho. Anos depois, foi à Justiça pedir que recebesse em dinheiro as férias não usufruídas. O Judiciário alemão agora espera a corte da União Europeia se pronunciar para dar sua palavra final.

Ao analisar o caso, a advogada-geral lembrou que as regras comunitárias garantem ao trabalhador o direito a férias mesmo se ele ficar doente e tiver de se afastar do trabalho. Ela explicou que a finalidade das férias é proporcionar ao funcionário o descanso necessário, depois de um ano de trabalho. Se esse direito só for exercido anos depois, perde o seu propósito.

Trstenjak observou também que permitir que o direito a férias jamais prescreva geraria uma insegurança grande nas empresas, já que um funcionário poderia acumular anos de férias e depois ficar por um período muito longo sem trabalhar ou mesmo cobrar uma quantia alta da empresa por isso.

A advogada explicou que não há nenhuma diretriz da União Europeia que fixe em quanto tempo deve prescrever o direito. Ela ressaltou que, por isso, cabe a cada país fixar, mas deu os parâmetros que considera razoáveis. Para ela, 18 meses, a partir do vencimento das férias, é um período razoável. Assim, o trabalhador fica com um total de dois anos e meio para reivindicar o direito. A advogada não citou um tempo mínimo de prazo prescricional, mas observou que considera seis meses abaixo do aceitável.

Clique aqui para ler o parecer da advogada-geral em italiano.

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