Impedimento geral

STF decidirá suspeição de desembargadores do TJ-ES

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13 de julho de 2011, 9h07

A arguição de suspeição do Ministério Público do Espírito Santo contra 14 desembargadores do Tribunal de Justiça do estado será resolvida no Supremo Tribunal Federal. O vice-presidente da corte, desembargador Arnaldo Santos Souza, enviou o processo ao STF, que decidirá se os magistrados podem julgar os envolvidos na Ação Penal 623, que denuncia desembargadores, juízes, procurador de Justiça, advogados e servidores públicos por crimes contra a administração pública.

“Determino a remessa dos autos da presente exceção de impedimento e suspeição ao excelso Supremo Tribunal Federal, em atenção à regra especial de deslocamento de competência inserta no artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição Federal, haja vista que mais da metade dos membros efetivos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo encontram-se processualmente inabilitados por suspeição ou impedimento para funcionar no julgamento da presente exceção de impedimento e suspeição”, diz o despacho de Santos Souza, relator do caso.

“Verifica-se que, da totalidade de 23 desembargadores, restaram apenas seis desembargadores efetivos para deliberação a respeito deste incidente, revelando tal circunstância óbice intransponível para apreciação da presente exceção na órbita deste Egrégio Tribunal de Justiça, mesmo considerando o quorum mínimo formado por maioria simples dos desembargadores efetivos desimpedidos”, concluiu o relator.

A Ação Penal 623, originada no Superior Tribunal de Justiça, chegou ao Tribunal de Justiça estadual em fevereiro. O Tribunal Pleno remeteu o processo para o Ministério Público Estadual, que ratificou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e arguiu a suspeição de 14 desembargadores. A Ação Penal permanece no TJ e só terá andamento quando o incidente de exceção de suspeição for julgado pelo STF.

O processo foi encaminhado para o TJ por decisão dos ministros do STJ, que entenderam que a competência da corte federal para julgar o caso havia caído devido ao fato de os desembargadores denunciados pelo Ministério Público Federal terem se aposentado. O STJ entendeu que os magistrados perderam a prerrogativa do foro.

Em janeiro, quando a corte decidiu enviar a denúncia ao MP para ratificação, o desembargador Adalto Dias Tristão, decano, afirmou que o TJ já havia julgado a maioria dos denunciados na esfera administrativa. “Agora resta a parte penal, que traz questões sérias e que pode até gerar a perda da aposentadoria, caso algum dos magistrados seja condenado”, disse. A posição foi acatada por unanimidade pelo Pleno. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

AP 623

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