Crime ambiental

Responsáveis por indústria são condenados no RS

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12 de julho de 2011, 12h43

A Justiça do Município de Portão, na Grande Porto Alegre, condenou os responsáveis por uma indústria que poluíram a água e o solo da região. A indústria recebe resíduos líquidos e sólidos principalmente de curtumes da região do Vale dos Sinos. A denúncia de poluição foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual  e acatada pela Justiça. Cabe recurso da sentença.

Segundo a Promotoria do MP gaúcho, que cuida da tutela do meio ambiente, os resíduos resultantes da atividade da empresa atingiram e poluíram o solo e a água, tornando-a imprópria para consumo. A denúncia foi baseada na infração do artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Além disso, o MP apontou para o agravamento da pena. Para o MP, a empresa cometeu a infração para obter vantagem, expondo a perigo a saúde pública e o meio ambiente e atingindo áreas de Unidades de Conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso.

Como desfecho, dois responsáveis pela empresa foram condenados a dois anos e 15 dias de reclusão em regime aberto. A pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. Também foi imposta multa à empresa. O pagamento do valor poderá ser substituído pela prestação de serviços à comunidade por meio da manutenção de espaços públicos. As informações são da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

 

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