Alforria tarifária

TJ-SP nega expurgo do reajuste no preço de pedágio

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11 de julho de 2011, 17h15

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ao Sindicato das Empresas de Transporte de Carga o direito de expurgo no reajuste do pedágio no sistema Anchieta-Imigrantes. A entidade queria que a Justiça desse uma alforria de 45,45% aos caminhoneiros que trafegam pelo sistema viário. A benesse daria aos transportadores a redução no valor do pedágio de R$ 14,80 para apenas R$ 8,07 por eixo.

O sindicato alegou que o reajuste foi provocado pela inauguração da pista descendente da rodovia Imigrantes. Segundo a entidade, seus associados estão impedidos de usar essa parte da rodovia. O sindicato argumentou que a cobrança é ilegal porque o reajuste no preço do pedágio tem como pressuposto o efetivo uso da via pedagiada.

Ou seja, a entidade entende que apenas o uso direto da rodovia efetivamente trafegada é que autoriza a cobrança de pedágio. O tribunal apresentou outro entendimento sobre a matéria. A 8ª Câmara de Direito Público disse que não há direito líquido e certo para o sindicato que desobrigue seus associados do reajuste do pedágio decorrente da inauguração da pista descendente da Imigrantes. Mesmo com o argumento de perdurar a restrição de tráfego na pista de descida da rodovia.

O relator, desembargador João Carlos Garcia, afirmou que a proibição de uso de parte do sistema rodoviário, por si só, não é razão de maior onerosidade, ou de prejuízo, para os caminhoneiros. Isso porque a restrição de uma das pistas é compensada pela maior fluência e segurança do tráfego de veículos pesados.

“Ocorre que, no caso, a rodovia em questão (pista descendente da Imigrantes) está inserida e é operada dentro de um sistema rodoviário que integra, além desta, a Rodovia Anchieta e outras”, afirmou o relator. Para o desembargador, não está em questão, portanto, o uso direto da rodovia, mas o uso do sistema rodoviário formado por este conjunto de vias.

Para a turma julgadora, caminhoneiros, ainda que trafegando pela rodovia Anchieta, utilizam-se do sistema Anchieta-Imigrantes, de modo que, em princípio, as melhorias, obras e manutenção feitas em uma beneficiam e, por outro lado, oneram, os usuários da outra, e vice-versa.

 

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