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Prazo para recurso em concurso começa na eliminação

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11 de julho de 2011, 15h40

Para reclamar da eliminação de um concurso público, o prazo para a impetração de Mandado de Segurança conta a partir da data da exclusão. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o caso de um candidato a escrivão da Polícia Civil do Paraná. Ele foi aprovado no concurso, mas eliminado por não ter apresentado diploma de Ensino Superior na data de posse.

O concorrente foi desclassificado por não ter conseguido entregar o diploma a tempo, antes da posse. O candidato, então, entrou com Mandado de Segurança, concedido pela primeira instância. A Polícia Civil paranaense entendia que o prazo para eliminação contava a partir da publicação do edital do concurso, que já explicitava que era necessário apresentar o diploma antes da posse. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

O TJ paranaense manteve a sentença de primeiro grau. Os desembargadores entenderam que o diploma só deveria ser apresentado na posse dos candidatos aprovados e, portanto, o prazo para impetrar Mandado de Segurança começa a contar a partir da não convocação do pretendente. Insatisfeita, a Polícia Civil do Paraná entrou com recurso no STJ.

O relator do caso no STJ, ministro Castro Meira, entendeu que a data limite para entrada com o MS se dá a partir da data da eliminação — que é a data da publicação dos aprovados —, e não a “mera publicação do edital". De acordo com ele, mesmo sem atender às exigências do edital para assumir o cargo, o candidato conseguiu se inscrever, fazer a prova e ser aprovado. A regra em discussão, portanto, só passa a valer a partir do momento em que foi concretizada a eliminação. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1230048

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