A regra é clara

Ranking deve ser principal critério de convocação

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11 de julho de 2011, 18h24

O principal critério para a convocação de atletas de esportes individuais para Copa do Mundo é o ranking de rendimento. Isso significa que os responsáveis pela convocação devem ter razões objetivas para suas escolhas, e nunca pessoais. Este foi o entendimento aplicado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar participação de uma atleta na Copa do Mundo de Bocha Paraolímpica de 2011, que acontece em agosto, em Belfast, na Irlanda do Norte.

Por dois votos a um, o colegiado decidiu que Daniele Martins, 28, deve ser convocada aos jogos, sob pena de multa de R$ 10 mil, caso a Associação Nacional do Desporto para Deficientes (Ande) descumpra a ordem. Ainda cabe recurso.

Daniele, de Uberlândia (MG), foi preterida em detrimento de outros atletas. Ela é a atual bicampeã nacional de bocha paraolímpica, na categoria BC3 (para atletas com paralisia cerebral), e é a brasileira mais bem colocada no ranking mundial, em 19º lugar, entre 93. Em carta ao ministro dos Esportes, Orlando Silva, a atleta afirma que foi deixada para que atletas que treinam nos clubes dos técnicos da Seleção Brasileira atuam pudessem ser levados. Segundo o documento, um dos atletas é o 33º do ranking e outro sequer ganhou medalha em jogos oficiais.

Segundo o advogado de Daniele, Wendel Brito, os atletas foram escolhidos por serem de São Paulo, mesmo lugar onde ficam os principais centros de treinamento. A bicampeã brasileira, por outro lado, é de Uberlândia, longe dos maiores centros de excelência de bocha paraolímpica.

Diante do que entendeu ser uma “clara arbitrariedade”, a defesa de Daniele levou pedido de liminar para a 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. Defendeu que a Ande, por ser uma entidade de administração do esporte nacional, deve agir pelos princípios da meritocracia e moralidade, e não por escolhas pessoais. A preferência pelo ranking de desempenho, segundo a defesa, está prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/98). O juiz concedeu a liminar.

A Ande, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afirmando que teria levado em conta critérios de convivência e disciplina. A tese foi rejeitada. O relator do caso, desembargador José Afonso Côrtes, negou o recurso e manteve a decisão do primeiro grau. Afirmou que não havia argumentos para justificar os motivos disciplinares. O desembargador Tiago Pinto seguiu o voto do relator.

O primeiro vogal, desembargador Maurílio Gabriel, cujo voto ficou vencido, entendeu que a Ande é uma sociedade civil de interesse privado, e por isso não havia critérios objetivos a serem observados na convocação dos atletas. “A convocação é, portanto, de competência conjunta e exclusiva da Diretoria Técnica”, votou.

Precedentes
Para o advogado de Daniele, Wendel Brito, a decisão do TJ mineiro é importante para acabar com as arbitrariedades nas relações do mundo do esporte. Em sua opinião, os desembargadores mineiros deram um passo importante para impedir que os interesses pessoais sejam sobrepostos à excelência dos atletas nos jogos mundiais.

O maior benefício da decisão, segundo Brito, é privilegiar o rendimento e o desempenho dos atletas, e não mais a política de bastidores. Enquanto antes as pessoas deviam se conformar em não ir às competições, agora outros injustiçados poderão reclamar, afirma. Segundo ele, o entendimento abre precedentes para ser aplicado em outros casos que envolvem esportes individuais.

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