Convenção de Viena

Estrangeiro preso tem direito a assistência consular

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11 de julho de 2011, 20h23

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é contrária à decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que permitiu a execução de um cidadão mexicano no Texas sem que soubesse ter direito a assistência do Consulado do seu país antes de receber a sentença de morte. O presidente Barack Obama e a ONU chegaram a se manifestar contra a execução do mexicano com o argumento de desrespeito à Convenção de Viena, que garante assistência consular aos cidadãos presos fora de seus países.

Em 2009, o STF autorizou a extradição do alemão Manfred Will para o seu país natal, onde responde pelos crimes de tráfico de entorpecentes e de associação para tráfico. Will é acusado de integrar quadrilha especializada em transportar drogas da América do Sul, especialmente do Peru e do Brasil, para a União Europeia, entre março e outubro de 2007.

Na época, ao decidir, os ministros do Supremo analisaram o cumprimento da Convenção de Viena. O relator, ministro Joaquim Barbosa, observou que as autoridades policiais brasileiras preservaram o direito do alemão ao comunicar a prisão em flagrante de Will a agentes consulares e lhe darem direito de escolher um advogado para representá-lo.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, teceu considerações sobre a garantia prevista no artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares. “Isso é importante, porque eu tenho a impressão de que as autoridades brasileiras, em diversos procedimentos penais instaurados no Brasil, contra súditos estrangeiros, não têm tido a percepção de que há uma obrigação imposta em tratado internacional multilateral, subscrito pelo Brasil”, alertou.

Segundo o voto do ministro Mello no caso da extradição do alemão, “torna-se imprescindível que as autoridades brasileiras, na esfera de procedimentos penais instaurados em nosso país e em cujo âmbito tinha sido decretada a prisão de súditos estrangeiros, respeitem o que determina o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, sob pena de a transgressão a esse dever jurídico, imposto por tratado multilateral, de âmbito global, configurar ilícito internacional e traduzir ato de ofensa à garantia do due process of law”.

O decano ainda lembrou “que o estrangeiro, preso no Brasil, tem direito de ser cientificado, pelas autoridades brasileiras (policiais ou judiciárias), de que lhe assiste a faculdade de comunicar-se com o respectivo agente consular”. Destacou também a cláusula without delay (sem demora) inscrita no artigo 36, 1, b, da Convenção de Viena. Segundo o ministro, tal cláusula deve ser interpretada no sentido de que o consulado deve ser notificado no preciso momento da prisão. Antes mesmo que o estrangeiro faça sua primeira declaração às autoridades.

Caso Leal Garcia
O mexicano Leal Garcia, um ex-mecânico de 38 anos, foi condenado em 1994 pelo estupro, seguido de morte, de Adria Sauceda. O corpo dela foi encontrado, nu e mutilado, horas depois que saiu de uma festa com o mexicano. Os advogados contratados posteriormente para defender Leal Garcia afirmaram que o exame de DNA, feito à época do julgamento, foi um “trabalho grosseiro”. Declararam que um novo exame iria provar que Leal nunca estuprou a garota.

Todos os apelos foram repelidos pelo governador republicano do Texas, Rick Perry. E pouco antes do mexicano ser levado à câmara da morte, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou os argumentos formalizados pelo governo Obama de que a execução seria uma “violação irreparável” à legislação internacional e de que seria necessário “proteger os interesses do país no exterior”. Todas as vezes que um americano é preso no exterior, os EUA exigem o respeito à Convenção de Viena.

O jornal The New York Times disse que a decisão da corte, por 5 votos a 4, foi tomada “em torno de linhas ideológicas”. A Suprema Corte dos EUA é formada, hoje, por nove ministros: 5 conservadores (escolhidos por governos republicanos) e 4 liberais (escolhidos por governos democratas).

O  governo mexicano repudiou com veemência a execução de Leal Garcia. Em um comunicado emitido por meio do Ministério dos Negócios Estrangeiros do México, o governo afirmou que a execução de Leal Garcia constitui um desrespeito evidente à Corte Internacional de Justiça em Haia, que havia determinado a revisão da pena já em 2004.

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso Mello na íntegra.

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