Sem retroatividade

ISS privilegiado não se estende a anos passados

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11 de julho de 2011, 11h21

Direito de pagar ISS de forma privilegiada não se estende a anos anteriores à sentença. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou o caso de uma clínica em Canoas (RS). Ela conseguiu o benefício a partir de 2001, mas reclamava a extensão aos anos de 1998, 1999 e 2000.

As formas privilegiadas de pagamento de ISS envolvem o recolhimento unipessoal, e não sobre a soma dos valores de todos os serviços. Para o STJ, o pedido da clínica gaúcha trata de relações tributárias diferentes — a mesma regra que a concedeu a benesse em 2001 não se aplica aos anos anteriores, quando as regras fiscais eram outras.

O ministro relator do caso no STJ, Arnaldo Esteves Lima, citou a Súmula 329 para justificar a decisão. De acordo com o texto, “decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores”. Portanto, segundo o ministro, se não há argumentos para justificar o privilégio a anos subsequentes, “com muito menos se invocará” o benefício retroativamente. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ag 1230849

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