Arma na guarita

Empresa é condenada por tiro acidental no RS

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10 de julho de 2011, 12h22

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a condenação da Help Transportes, de Gravataí, de indenizar por danos morais, materiais e estéticos um vigia atingido por um tiro acidental dentro da empresa. O julgamento foi realizado no dia 5 de maio. Cabe recurso. 

A arma pertencia à transportadora e ficava na guarita do vigia. Ela disparou quando o vigia resolveu mudá-la de lugar, durante a limpeza da guarita. O tiro atingiu o olho esquerdo do empregado. Conforme a perícia, a lesão reduziu em 30% a capacidade laboral do autor. Em depoimento, o autor afirmou que não tinha porte de arma, nem curso de tiro. A empresa não comprovou nos autos a exigência ou realização de qualquer treinamento para o manuseio de armas. 

A transportadora foi condenada em primeiro grau pela 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, em sentença proferida pela juíza Raquel Hochmann de Freitas. Com base nas provas, a juíza considerou que o empregador não tomou as precauções necessárias para evitar o acidente. Os valores foram arbitrados em R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 49 mil por danos materiais.

Os desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS mantiveram a decisão, sob o mesmo entendimento. O relator do acórdão, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, afirmou que ‘‘a culpa da empregadora, por negligência, evidencia-se pela manutenção, no estabelecimento, de arma de fogo para utilização de seus empregados sem a comprovação de ter oferecido (ou exigido) qualquer treinamento e, mais grave, pela ausência dos cuidados necessários à guarda segura de tal armamento’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

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