luta constitucional

OAB-RO pede que sua vaga ao quinto seja garantida

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10 de julho de 2011, 12h46

A Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia pediu ao Conselho Nacional de Justiça a manutenção da vaga do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do estado para a advocacia. A vaga foi aberta com a aposentadoria compulsória do desembargador Eliseu Fernandes, oriundo do quinto da OAB. O TJ-RO alega com base no critério de rodízio que a vaga deve ser preenchida por um membro do Ministério Público. 

“Com a aposentadoria dele [Eliseu Fernandes], o MP ficou com duas vagas preenchidas e a OAB apenas com uma. Pela lógica do quinto, a vaga em aberto deve sim ser preenchida pela advocacia”, sustenta o advogado Josimar Oliveira Muniz, subscritor do pedido.  

No pedido, é lembrado que a composição dos tribunais, com os membros da advocacia e do Ministério Público, tem previsão constitucional nos termos do artigo 94 da Constituição de 1988. 

O advogado explica que “enquanto o quinto constitucional for par, não haverá problemas quanto à interpretação da norma no que diz respeito à disposição das vagas. Entretanto, divergências de interpretação surgem quando a quantidade de vagas é ímpar, posto que neste caso quebra-se a paridade. Nesse caso sim cabe o rodízio alegado pelo TJ, mas na situação atual, se cedida a vaga ao MP, o dito órgão terá três membros na corte e a OAB apenas um”.

Mesmo que se utilize o princípio do rodízio, segundo Oliveira, dados do próprio TJ-RO mostram que a última vaga do quinto foi ocupada por membro do MP, desembargador Miguel Mônico. Nesse sentido, explica o advogado, citando lição do Supremo Tribunal Federal, “a alternância se faz observando-se, para tanto, a última nomeação ocorrida”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RO.

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