Critérios à prova

Lista única do STJ será contestada em sabatina

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9 de julho de 2011, 9h28

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do Superior Tribunal de Justiça pela presidente Dilma Rousseff. A reunião serve para aferir o conhecimento jurídico dos escolhidos e verificar se preenchem os requisitos necessários para serem alçados ao posto.

Antes disso, contudo, quem deve ser colocado à prova é o próprio STJ. Os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Demóstenes Torres (DEM-GO) irão contestar, na sabatina, os critérios utilizados tradicionalmente pelo tribunal para elaborar as listas de juízes que são encaminhadas à Presidência da República. Para os senadores, o STJ tem desrespeitado o que determina a Constituição Federal.

Taques contesta o fato de o STJ ter enviado à presidente Dilma uma única lista para preencher duas vagas na Corte. “A Constituição determina que devem ser elaboradas listas tríplices para que o presidente escolha um nome de cada lista. Ao enviar uma lista única com quatro nomes, o tribunal reduz a possibilidade de escolha do chefe do Poder Executivo”, afirmou o senador à revista Consultor Jurídico.

Para o senador Demóstenes, ao fazer uma só lista o STJ está “lesando direitos adquiridos de quem tem a pretensão de entrar nas listas para concorrer ao cargo e reduzindo o poder de escolha do presidente da República”.

O STJ é composto de 33 ministros. Um terço é escolhido entre desembargadores de Tribunais de Justiça, um terço entre desembargadores de Tribunais Regionais Federais e um terço entre advogados e membros do Ministério Público. A Constituição determina que quando se abre uma vaga de juiz, STJ tem de informar a vacância aos tribunais. Os desembargadores interessados, então, se inscrevem na disputa e, depois, o tribunal superior faz uma votação para escolher três nomes. A lista tríplice é enviada para o presidente da República, que indica um deles.

Mas quando há mais de uma vaga de juiz aberta no STJ, os ministros enviam à Presidência apenas uma lista. Se há duas vagas, a lista vai com quatro nomes. Se há três vagas, forma-se uma lista com os cinco mais votados. O critério, previsto no regimento interno no STJ, é o de se escolher o número de desembargadores igual ao de vagas mais dois.

É justamente essa forma de elaboração da lista que os senadores pretendem colocar em xeque. Em seu artigo 104, inciso I do parágrafo único, a Constituição Federal estabelece que os desembargadores serão “indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal”. Para Taques, no caso concreto, o STJ seria obrigado a eleger seis nomes e enviá-los à Presidência em duas listas tríplices.

Ao deixar de fazer isso, de acordo com o senador, o STJ feriu dois direitos: o da presidente Dilma Rousseff de ter um leque maior de escolha e o dos candidatos às vagas que obteriam o quinto e o sexto lugares nas listas. “A Constituição prevê isso como um mecanismo de controle para que sejam escolhidos os mais capazes de assumir o cargo. Não cabe ao STJ reduzir esse mecanismo por meio de uma regra interna”, sustenta.

O senador faz questão de ressaltar que não tem qualquer espécie de óbice às escolhas feitas pela presidente Dilma: “Não estou julgando a capacidade ou a reputação dos dois desembargadores indicados. A questão é preliminar. Considero a lista inconstitucional”. Taques não descarta a possibilidade de apresentar uma representação à Procuradoria-Geral da República para que ela analise a legalidade do critério adotado pelo STJ.

Demóstenes Torres afirma que a discussão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. “Apresentaremos a questão de ordem e prepararemos as medidas necessárias para contestar esse critério por meio dos nossos partidos”, disse. Mas, de acordo com o senador, como o critério é adotado há muito tempo e vários ministros que hoje compõem o STJ foram indicados a partir de listas únicas, o que deve se requerer é de o tribunal abandone essa forma de composição de listas, sem que isso prejudique os desembargadores que já foram indicados e serão sabatinados na segunda-feira.

“Com os fatos já consolidados, considero que o nosso papel é o de questionar essa forma de escolha da lista na sabatina e tomar providências para que isso deixe de ocorrer em relação às próximas vagas”, disse Demóstenes.

O professor de Direito Constitucional Pedro Lenza concorda com os senadores. “O procedimento tem de ser o de uma lista com três nomes para cada vaga”, disse à ConJur. Para Lenza, ao elaborar uma única lista o tribunal limita indevidamente a liberdade de escolha do presidente da República ao restringir o universo de candidatos. De acordo com o professor, há precedentes no Supremo que amparam a necessidade de se fazer uma lista tríplice para cada vaga. O STF já decidiu, por exemplo, que quando o tribunal recusa uma lista tríplice enviada pela advocacia ou pelo Ministério Público porque um dos candidatos não preenche os requisitos necessários ao cargo, a lista tem de ser refeita para que a possibilidade de escolha não seja limitada e não se desvirtue o sentido da lista tríplice.

Tradição do tribunal
Não é a primeira vez que o STJ envia uma só lista à Presidência da República quando há mais de uma vaga a ser preenchida no tribunal. A formação de listas únicas com o número de escolhidos correspondente ao de vagas abertas mais dois nomes é tradicionalmente adotado pelo tribunal.

Há vários exemplos disso. Em 1999, os ministros Francisco Falcão, Jorge Scartezzini (já aposentado) e a ministra Eliana Calmon foram escolhidos a partir de uma lista com cinco nomes enviada à Presidência da República. Havia três vagas destinadas a desembargadores federais abertas no tribunal.

O mesmo aconteceu em 2006, na escolha dos ministros Humberto Martins e Massami Uyeda. Os dois, que eram desembargadores estaduais à época, foram indicados a partir de uma só lista com quatro nomes. Há, ainda, exemplos mais recentes de ministros escolhidos da mesma forma.

Na eleição da lista da qual foram escolhidos Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, os ministros do STJ discutiram a possibilidade de formar duas listas tríplices em plenário. O presidente do tribunal, Ari Pargendler, defendeu a ideia de duas listas. De acordo com ele, quanto maior a concorrência, melhor é a escolha. Pargendler ressaltou outro ponto: “Como juiz de carreira, sei o quanto significa a distinção de participar de uma lista tríplice, mesmo quando não se é escolhido para a vaga.”

Mas o presidente ficou vencido. Por 19 votos a 10, os ministros decidiram formar apenas uma só lista com quatro nomes. Na ocasião, o decano do tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, liderou a divergência que votou pela lista única. “Todas as vezes em que houve mais de uma vaga, sempre fizemos uma só lista”, afirmou. Em seguida, lembrou de diversas outras votações em que foi adotado esse critério.

Ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal ouvidos pela ConJur divergem sobre o tema. Parte deles considera que, de fato, a elaboração de lista única acaba restringindo o poder de escolha do presidente da República e as possibilidades de candidatos de chegarem ao tribunal superior.

Outros apontaram que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) autoriza a formação de uma só lista nos casos de vagas destinadas a juízes. Ao tratar da promoção de juízes, a lei estabelece que quando há mais de uma vaga a ser preenchida, a lista deve conter número de magistrados igual ao das vagas mais dois. Esse é critério adotado pelo STJ.

Um ministro do STJ citou precedente do Supremo Tribunal Federal que considerou legítima a composição de lista quádrupla para o preenchimento de duas vagas em tribunal, em vez de duas tríplices. No caso, um juiz federal de primeira instância preterido na escolha contestou a elaboração de uma só lista para duas cadeiras no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em 2000. O STF julgou a ação em 2005 e, por maioria, seguiu o entendimento da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, para quem a lista única com quatro nomes era perfeitamente regular (clique aqui para ler o acórdão).

De acordo com ministros, apenas no caso de vagas de desembargadores é adotada a lista única em razão do que prevê a Loman. Quando a vaga no STJ é destinada a advogados e membros do Ministério Público, são elaboradas quantas listas tríplices quanto forem necessárias. E o presidente da República escolhe um de cada lista.

Os mais novos ministros que tomaram posse no STJ no mês passado passaram por essa seleção. A OAB elaborou três listas sêxtuplas e as enviou ao tribunal. O STJ escolheu três nomes de cada lista e as encaminhou à presidente. Dilma Rousseff, então, escolheu um nome de cada uma das listas tríplices. De acordo com os ministros, neste caso o STJ não tem poder de fazer uma só lista. Mas, no caso da magistratura, a permissão que consta da Loman possibilita a adoção da lista única.

Há quem argumente que a lista única não traz prejuízos para a escolha do presidente. Ao contrário, pode até ser benéfica. Isso porque, no caso de duas vagas, há a possibilidade de o Executivo receber uma lista com três nomes notáveis e outra com três nomes menos expressivos.

Neste caso, o presidente da República é obrigado a escolher um de cada lista. Assim, teria se sacrificar dois notáveis da primeira lista e indicar um da segunda lista que, apesar de preencher os requisitos para o cargo, não seria o mais preparado comparado com os dois que sobraram da primeira.

O fato é que os senadores Demóstenes Torres e Pedro Taques irão levantar o problema na CCJ do Senado antes de os dois desembargadores serem submetidos à sabatina. Mas possíveis questionamentos jurídicos sobre a forma de escolha dos ministros devem ser para o futuro, o que não prejudicaria os dois atuais candidatos, que tiveram a indicação comemorada quase à unanimidade por conta de sua história no Poder Judiciário.

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