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Roberto Gurgel apresenta alegações finais no processo do mensalão

8 de julho de 2011, 16h22

Por Redação ConJur

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou na quinta-feira (7/7) ao Supremo Tribunal Federal as alegações finais na Ação Penal 470, em que denuncia 38 réus envolvidos no esquema do mensalão. Inicialmente eram 40 réus, mas não estão mais no processo Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público, e José Janene, que morreu. No documento, o Ministério Público Federal pede a absolvição de Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação do governo federal, por falta de provas do cometimento de peculato.

Na ação penal, são atribuídas aos réus a prática dos crimes de a prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro, além do delito de gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.

Nas alegações finais é dito que “após criteriosa análise de toda a ação penal, o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia”.

Segundo o MPF, foi comprovado que “foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional. Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber”.

Nesse sentido, Gurgel diz que deve ser aplicada a pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, a cassação de aposentadoria dos réus servidores públicos, e serem definidos os efeitos patrimoniais da condenação, para ressarcimento do erário.

Clique aqui para ler a íntegra das alegações finais do MPF.