Maria da Penha

OAB pede ao TJ-RS Juizados da Mulher no interior

Autor

8 de julho de 2011, 7h08

As comarcas de Canoas, Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Passo Fundo já estão necessitando de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A constatação é da presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB gaúcha, Carmelina Mazzardo, que esteve reunida na quarta-feira (6/7) com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Leo Lima, para cobrar providências. Integraram a comitiva as advogadas Claudia Santana, Luciana Duarte Carus, Márcia Azambuja Giordano e Delma Silveira Ibias — também presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/RS).

Conforme Carmelina, a medida é necessária para a efetiva implementação da Lei Maria da Penha, como afirma o seu artigo 33. Após quatros anos da publicação da Lei, somente a Comarca de Porto Alegre possui Vara Especializada, que está abarrotada com mais de 20 mil processos em tramitação.

Segundo as integrantes da Comissão, além da criação dos Juizados nestas cidades, é fundamental que, no caso específico da Capital, seja verificada a viabilidade de se instalar outra Vara Especializada. Ou que, a exemplo do que acontece no interior do Estado, os processos sejam distribuídos para uma Vara de Família com menor demanda processual.

No ofício entregue ao presidente do TJ-RS, o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, propõe um aprimoramento na infraestrutura das Varas e Juizados desta matéria, mediante contratação de assistentes sociais e psicólogos, medida que resultará em importante melhoria no atendimento às vítimas de violência doméstica. Para Lamachia, isso vai oportunizar, também, ao advogado melhores condições para sua atuação profissional.

Leo Lima destacou a importância dos pleitos para a qualificação da prestação jurisdicional, que serão analisados pela Corregedoria-Geral de Justiça. No entanto, o desembargador ressaltou as dificuldades de implementação de todas as demandas de imediato, devido às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no campo da contratação de pessoal e instalação de unidades judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!