Omissão do Congresso

Entidades pedem ao STF a regulamentação de bingos

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8 de julho de 2011, 17h55

A Confederação Brasileira de Futebol 7 Society e a Liga Nacional de Futebol Sete Society ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão no Supremo Tribunal Federal para garantir a abertura de casas de bingos no país. As entidades afirmam que há omissão do Congresso Nacional para regular o tema e pedem que o STF a supra até que se edite uma norma regulamentadora.

De acordo com a confederação e a liga nacional, a atividade de bingo era prevista pelos artigos 59 a 81 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé). Contudo, com o advento da Lei 9.981/2000 (Lei Maguito), a atividade tornou-se proibida desde 31 de dezembro de 2001. Na ação, sustentam que tal proibição se deu por uma interpretação equivocada das autoridades competentes quanto ao artigo 2º da Lei Maguito.

Os autores alegam que a Lei Maguito estipulou o prazo de 60 dias para o Congresso aprovar a nova lei de exploração de bingos. Como a norma não foi aprovada até hoje, as casas de bingo gerenciadas pelas entidades foram fechadas.

Ao compor um histórico das normas que tratam do assunto e  transcrever diálogos de parlamentares que debateram as leis, decretos e pareceres parlamentares a respeito do tema, as entidades afirmam que a Lei Maguito nunca teve a intenção de proibir a atividade de exploração de bingos, e sim regulamentar o jogo.

De acordo com as entidades, o objetivo dos parlamentares era desvincular o jogo de bingo da lei que regulamentava o esporte. No pedido apresentado ao Supremo, as entidades afirmam que nunca foi intenção do Congresso Nacional acabar com os bingos, “mesmo porque teve oportunidade e não o fez”, mas que há uma omissão pela demora em editar a lei.

Nas ações, as entidades informam que o futebol society é uma modalidade de esporte amador e que, por isso, enfrentam grandes dificuldades para angariar recursos. Dizem também que uma das principais fontes de financiamento de que dispunham provinha do lucro obtido com as casas de jogo de bingo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADO 16
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