Abuso de direito

Advogado Nélio Machado será indenizado pela IstoÉ

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7 de julho de 2011, 21h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e condenou a Editora Três a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 75 mil, ao advogado Nélio Roberto Seidl Machado. Ele atuava na defesa do banqueiro Daniel Dantas, envolvido na investigação ruidosa da chamada Operação Satiagrara. A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta quinta-feira (7/7) pela 4ª Câmara de Direito Privado.

A turma julgadora entendeu que houve abuso no exercício do direito de informação, por total falta de cuidado com a confirmação de um fato grave que abalou a honra e reputação do advogado. Nélio, defendido pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, foi acusado em reportagem publicada na revista IstoÉ de participar de um jantar com assessores do ministro Gilmar Mendes quando supostamente teria sido negociado um Habeas Corpus a favor de Dantas. Segundo a reportagem, no encontro se falou de "um milhão de dólares".

"Houve, sim, ofensa à honra objetiva e prejuízo da reputação", concluiu o desembargador Ênio Zuliani. "A indenização, por dano moral, não é suficiente para eliminar os resquícios da falsa imputação, servindo como lenitivo, isto é, empregando-se a eventual vantagem do consumo do dinheiro para amenizar o espírito do ofendido", completou Zuliani que atuou no julgamento como relator do recurso.

De acordo com a turma julgadora, o caso da reportagem é de abuso do exercício profissional e a indenização, por dano moral, é necessária para compensar a lesão provocada. Segundo o relator, Nélio assumiu um preço peculiar e pessoal a ser pago por se expor à mídia ávida por sensacionalismo.

Ênio Zuliani reconheceu que a imprensa existe para esclarecer a opinião pública, e a dinâmica dos acontecimentos não autoriza que o leitor seja informado com o resultado tomado após longa e exaustiva investigação da verdade do fato publicado. Mas destacou que mesmo existindo complacência com as falhas não há imunidade para a ilicitude que decorre da culpa ou má-fé.

"Caso fosse exigir o rigor probatório que modela a persecução criminal para liberar a edição, a demora da pesquisa esvaziaria o produto social que é indispensável para o exercício da democracia, qual seja, a própria reportagem bombástica, sendo obrigatório admitir que, nesse clima de verdadeira emergência, o jornalista e o editor perdem a cautela diante do entusiasmo e do clamor do furo da notícia", afirmou Zuliani.

Nélio Machado entrou com Habeas Corpus a favor de Daniel Dantas e conseguiu uma liminar do ministro Gilmar Mendes, em julho de 2008. Dez dias depois, a revista IstoÉ publicou reportagem na qual informava que o delegado Protógenes Queiroz, que conduzia a Operação Satiagrara, entregou fita de vídeo ao procurador da República, mostrando que dois assessores de Gilmar Mendes se encontraram com Nélio Machado e uma mulher loira, em um restaurante de Brasília. No encontro teria sido captado trecho de uma expressão da conversa: "um milhão de dólares".

Na edição seguinte, a revista IstoÉ retoma o tema e esclarece que a direção da Abin negou ter realizado a gravação, revelando a confirmação do encontro por informação de um agente da Abin. Na edição de 1º de outubro, a revista cita o local do encontro (Restaurante Original Shindu) e reafirma que as fotografias foram exibidas para a procuradora Lívia (Tinoco).

Em primeira instância, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis considerou que não houve ofensa à honra e reputação de Nélio Machado. Para o magistrado, a revista não mentiu na reportagem que foi embasada no apresentado pelo Ministério Público Federal. De acordo com Dimitrios, a reportagem sequer lança críticas contra Nélio Machado, se prendendo a narrativa dos fatos de forma isenta e com sigilo da fonte.

Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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