Meros dissabores

TJ paulista nega indenização a pilotos de kart

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7 de julho de 2011, 18h42

A finalidade do dano moral é reparar a dor, o vexame ou a humilhação que fuja da normalidade e cause sofrimento exacerbado à vítima e sérios transtornos de ordem psicológica. Mas não fatos que são apenas dissabores. Esses desentendimentos são comuns no cotidiano, especialmente nas relações profissionais e isso não gera direito a indenização.

Esse foi o entendimento da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar pedido de indenização por danos morais a favor de dois pilotos de kart. Francisco Moacir Santos Vieira e Michael Benegossi Silva pretendiam ser indenizados por conta de e-mail supostamente ofensivo a reputação e imagem dos dois. A mensagem eletrônica foi escrita por Munir Leite Aboissa.

Os pilotos de kart celebraram contrato de prestação de serviços para integrar a equipe de propriedade de Munir. Os pilotos alegaram que ao final da competição, feita em outubro de 2001, não receberam o pagamento. Disseram que foram difamados por e-mails enviados a pessoas envolvidas com o esporte, prejudicando a credibilidade e a imagem de cada um.

Munir sustentou que seu equipamento ficava na oficina de Michael quando não havia treinos ou corridas. Na data combinada, foi impedido de retirar o material, sob a alegação de pendência nos pagamentos. Alegou que não havia nenhuma mentira nas mensagens e que no e-mail limitou-se a contar que os equipamentos sumiram.

Ou seja, de um lado os pilotos afirmam que o réu não pagou a eles o que devia. Este, por sua vez, sustenta que os praticantes do esporte retiveram indevidamente seus equipamentos de corrida de kart.

Para o relator do processo, desembargador Lino Machado, sequer houve comprovação do dano efetivamente sofrido pelos autores, no sentido de que tenham suportado outros tipos de restrições profissionais em decorrência do e-mail enviado. “A conduta do réu não pode ser considerada ilícita, pelo que, ausente o primeiro dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, não havendo que se falar em dano moral a ser reparado”, afirmou o desembargador Lino Machado.

“Pelo teor do e-mail denota-se que não houve qualquer tipo de ofensa à honra dos autores, apenas uma tentativa de explicação do que teria ocorrido entre as partes, segundo a visão do réu”, completou o relator.

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