Uso de tornozeleira

Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares

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7 de julho de 2011, 17h40

O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da Silva foi condenado a pena de 14 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado. O acusado matou um vizinho de sua mãe com tiros nas costas, em 2006.

A condenação levou o juiz a aplicar ao réu a medida de monitoramento eletrônico, com base na nova Lei 12.403. A norma em vigor desde o início da semana dá ao juiz um leque de medidas preventivas além da prisão. O juiz afirmou que o uso da tornozeleira é a medida necessária para garantir a aplicação da lei penal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.

Segundo o promotor de Justiça Tomás Busnardo Ramadan, que atuou no julgamento, a decisão tem o mérito de evitar que o réu solto, após condenado pelo Tribunal do Júri, recorra em liberdade, sem qualquer restrição cautelar, o que representaria inegável descrédito ao primado constitucional da soberania dos veredictos.

Na sentença, o juiz fundamenta que, de acordo com a nova Lei 12.403/11, a prisão preventiva deve ser adotada como último recurso, dando-se preferência, sempre que possível à aplicação de medidas cautelares. De acordo com o juiz, a imposição da medida se justifica para garantir a aplicação da lei penal, diante da gravidade do delito e periculosidade do acusado.

Para ele, o monitoramento do réu também tem o condão de evitar sua fuga do distrito da culpa, pois no inquérito policial ele não foi localizado e a mãe desconhecia o paradeiro do filho.

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