Escândalo capixaba

José Carlos Gratz é condenado à prisão

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6 de julho de 2011, 19h00

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz (PSL), e o ex-diretor da Casa André Nogueira foram condenados por crimes contra a administração pública, ordenação de despesa não autorizada por lei, peculato e lavagem de dinheiro, praticados entre os anos de 1999 a 2002. Na sentença, a juíza da 8ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira de Oliveira Araujo, condena Gratz e Nogueira a 25 anos e 6 meses de reclusão e 330 dias multa em dois salários mínimos atualizados.

Também foram condenados a mãe, a esposa e dois irmãos do ex-diretor, além do ex-deputado Almir Braga Rosa, o dono da empresa Discovery, João Batista Lima de Oliveira. A sentença tem 190 laudas e este processo reúne 80 volumes. A decisão é desta segunda-feira (4/7).

Esta decisão é referente ao primeiro dos 60 processos, que somam mais de 400 volumes, a que os ex-integrantes da mesa diretora da Assembleia respondem por acusação de participar no que ficou conhecido como "esquema das associações", segundo notícia do jornal A Gazeta, do Espírito Santo.

No dia seguinte à condenação, André Nogueira foi preso por determinação da juíza Claudia Araujo, mas em razão de outro dos 60 processos atribuídos ao chamado “esquema das associações”. A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus. O desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, não decidiu o pedido de liminar levado pelo escritório Oliveira Campos e limitou-se a solicitar à juíza que decretou a prisão informações pormenorizadas quanto aos motivos da sua decisão para, só depois, apreciar o pedido de liminar. Há um prazo de cinco para que a juíza forneça essas informações.

Ressaltando o respeito pela decisão do desembargador, os advogados do escritório Oliveira Campos estão estudando medidas para neutralizar de modo imediato o que entende ser um manifesto ato de ilegalidade da juíza da 8ª Vara Criminal de Vitória.

A sentença
Na decisão, a juíza ressaltou que o total de recursos públicos, entre 1999 e 2002, é de R$ 10,6 milhões. "Encontram-se ainda sob investigação recursos no valor de R$ 9.898.168,85, havendo fortes indícios de desvios" ressaltou na sentença. Também consta no processo que, de acordo com as investigações da Receita Federal, a empresa Lineart, que pertencia à família de Nogueira, recebeu recursos públicos desviados da Assembleia um montante de R$ 4,1 milhões.

De acordo com a sentença, "o desvio de dinheiro público foi efetivado mediante simulação de pagamentos a entidades diversas, tais como associações de moradores, associações comunitárias, federações, clubes desportivos e recreativos, entidades sem fins lucrativos, prefeituras, fundações, comunidades, igrejas, paróquias, sindicatos, fundos e obras de assistência social, etc.".

Ainda de acordo com a decisão da juíza, a responsabilidade do ex-presidente da Assembleia Legislativa é elevada porque foi conivente com o ex-diretor André Nogueira. "Foi conivente com a prática ilícita e auferiu proveito na medida em que, distribuindo dinheiro público assegurava sua permanência no poder, sendo um dos autores do delito de peculato. Quanto ao delito de lavagem de dinheiro, embora não tenha proveito financeiro, foi conivente com o comportamento de André Nogueira, pois muitos pedidos foram devidamente autorizados pelo acusado José Carlos Gratz, conforme demonstrou a perícia. Ademais, André Nogueira era diretor geral da Assembleia Legislativa, funcionário de sua confiança, e enriquecia de forma não compatível com seus ganhos, o que era muito visível, inclusive para seu chefe José Carlos Gratz."

Para a juíza, André Nogueira "foi o autor intelectual dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Seu comportamento foi premeditado e bem calculado. Escolheu sustentar o luxo em que vivia desviando para sua conta particular e da empresa Lineart, escandalosamente, o dinheiro do povo."

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