Improbidade administrativa

TJ-SP mantém condenação do ex-prefeito Palocci

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5 de julho de 2011, 17h31

O ex-prefeito de Ribeirão Preto (SP) Antonio Palocci Filho não conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de São Paulo, sua condenação por improbidade administrativa. Durante julgamento, que aconteceu na segunda-feira (4/7), a 5ª Câmara de Direito Público manteve sentença 2ª Vara da Fazenda Pública do município paulista, mas reduziu o valor da multa civil de 50 para 10 vezes o valor de sua remuneração à época.

De acordo com a decisão de primeiro grau, Palocci celebrou para alienação ou permuta de bem público em desacordo com a Lei Complementar 670, de 1997, que regulariza reformas, ampliações e construções residenciais no município, além de ter permitido a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada. Mesmo com as irregularidades, a transação foi homologada em ação de nunciação de obra nova contra o proprietário do imóvel, durante o segundo mandato de Palocci, em 2001.

Três sanções contra o político foram determinadas em primeira instância: multa, perda de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.

No recurso, Palocci negou a existência de improbidade administrativa. Mas, de acordo com o desembargador Xavier de Aquino, relator da apelação, ao agir em desacordo com a lei, Palocci “distanciou-se dos princípios da legalidade e probidade, desbordando para pessoalidade, e nessa condição, guiado único e exclusivamente por seu arbítrio, fez o que quis, conduzindo-se com total indiferença em relação ao primado do Estado Democrático de Direito, que constitui o fundamento da República”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.

Clique aqui para ler a Apelação 0095181-82.2010.8.26.0000

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