Cargo no Paraná

STF mantém escolha de membro do tribunal de contas

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5 de julho de 2011, 11h05

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar pedida pelo ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná Mauricio Requião para suspender a escolha de novo conselheiro da corte de contas, determinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do estado.

Ao negar a liminar, o ministro disse que a defesa de Maurício Requião não conseguiu demonstrar a alegada afronta a sua decisão na Reclamação 9.375. Nessa decisão, Lewandowski diz que apenas sustou os efeitos da nomeação até o julgamento final de uma ação popular ajuizada na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba.

Na Reclamação 11.851, os advogados de Maurício Requião sustentam que a decisão do ministro na Reclamação 9.375 suspendeu tão somente os efeitos de sua nomeação, mas não o ato em si. Assim, o STF não reconheceu que o cargo para conselheiro do TCE estaria vago. Portanto, não havendo a vacância, não poderia o presidente da Assembleia Legislativa abrir prazo para inscrição de candidatos à vaga de conselheiro. 

“Nesse juízo perfunctório, próprio deste momento processual, não vislumbro a coexistência da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável pela demora na concessão da ordem. Ausente um desses pressupostos, não há como se cogitar da medida extrema”, concluiu o ministro ao negar a liminar.

De acordo com os autos, Maurício Requião foi nomeado e empossado como conselheiro do TCE em julho de 2008 e exerceu as funções até março de 2009, quando uma liminar do STF suspendeu os efeitos da sua nomeação. Na sequência, o ministro Lewandowski assentou a prejudicialidade desta reclamação, uma vez que o juiz questionado havia proferido decisão de mérito, declarando nulo o decreto estadual com a nomeação de Maurício Requião para o tribunal de contas.

Em novembro de 2009, nova Reclamação foi ajuizada no Supremo, questionando ato que manteve a posse de Maurício Requião como conselheiro. A liminar nesta segunda reclamação foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, novamente para sustar os efeitos da nomeação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 11.851
RCL 6.702
RCL 9.375

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